[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Regimento do Cargo de Ombudsman do O POVO O POVO
ombudsman 07/02/2012 - 14h58

Regimento do Cargo de Ombudsman do O POVO

Compartilhar

1 O Ombudsman é de indicação exclusiva da Presidência do Grupo de Comunicação O POVO. O nome deve ser escolhido dentre os jornalistas que tenham vínculo direto com o Grupo de Comunicação O POVO.

 

a) A posse do Ombudsman acontecerá, preferencialmente, no dia 7 de janeiro de cada ano.

 

b) A função exige exclusividade, não sendo admitido o exercício de quaisquer outras atividades profissionais no decorrer do mandato, com exceção do magistério.

 

2 As atividades do Ombudsman compreendem:

 

a) Ouvir e atender os leitores checando suas críticas, denúncias, reclamações e sugestões, encaminhando-as a quem de direito, cobrando, posteriormente, respostas sobre elas, dando ciência ao leitor;

 

b) Fazer a análise crítica de cada edição do jornal, encaminhando-a para a primeira reunião de pauta do dia;

 

c) Escrever semanalmente uma coluna pública para o jornal, analisando os fatos que considerar mais relevantes no período. Sempre que um jornalista do Grupo for citado, o Ombudsman deve assegurar-lhe o direito de resposta na mesma coluna em que o tema for tratado.

 

3 As atribuições do Ombudsman não se restringem à análise e à crítica dos conteúdos editoriais publicados pela Redação. Sua função compreende receber e encaminhar reclamações de leitores em relação a todos os setores do Jornal.

 

4 O mandato é de um ano, renovável por até dois períodos consecutivos, de comum acordo entre o Ombudsman e a Presidência.

 

a) Em caso de morte ou renúncia, a Presidência pode, observando o Item 1 deste Regimento, designar um jornalista para concluir o mandato ou para iniciar um novo mandato;

 

§ 1 Caso a presidência opte por indicar alguém para concluir o mandato, este tempo será considerado como um primeiro mandato e seu titular não poderá ter, como previsto no Item 4, mais que duas reconduções consecutivas.

 

b) O substituto terá, na plenitude, todas as garantias asseguradas neste Regimento.

 

5 O Ombudsman tem estabilidade funcional e salarial durante o exercício do mandato, excetuando-se os casos previstos neste Regimento. A estabilidade funcional e salarial também é assegurada por seis meses após o mandato, não podendo ser demitido neste período.

 

a) Em caso de haver sido reconduzido por mais de um período, sua estabilidade funcional e salarial será ampliada para 1 ano, mesmo que tenha exercido três mandatos consecutivos;

 

b) O salário do Ombudsman não será inferior ao que receber quando indicado para a função;

 

c) Findo o mandato, o ex-Ombudsman obriga-se a cumprir um período de três meses no Jornal, sob pena de perder todas as garantias previstas neste Item;

 

6 O jornalista que desempenhou a função terá assegurada sua volta à Redação, a qualquer outra área do Jornal, ou do Grupo, por designação da presidência do Grupo;

 

7 O Ombudsman não tem poder executivo. A ele cabe sugerir correções e cobrar providências ao jornal no sentido de corrigir falhas, erros, imprecisões, equívocos e direitos de resposta.

 

8 O Ombudsman é vinculado administrativamente à Presidência do Grupo de Comunicação O POVO. No exercício da função, ele também pode manter conversas públicas, ou reservadas, com quaisquer membros do Jornal.

 

9 O Ombudsman poderá vir a ser destituído de seu cargo pela Presidência do Grupo, antes de findo o mandato, se:

 

a) Não cumprir as atribuições estabelecidas neste Regimento;

b) Praticar atos cometidos, dentro e fora do Jornal, que atinjam a honorabilidade da função;

 

10 O Ombudsman tem a garantia de acesso a funcionários que considerar oportunos e necessários ao desempenho da função.

 

11 O trabalho do Ombudsman deve ser desempenhado, preferencialmente, nas dependências do Jornal.

 

12 Os comentários internos do Ombudsman são de livre acesso e leitura aos funcionários do Jornal. O conteúdo de sua coluna semanal, publicada preferencialmente aos domingos, mesmo que lido previamente pela Chefia da Redação do Jornal, é inviolável em seu conteúdo.

 

a) É vedado ao Ombudsman disponibilizar, para o público externo, por qualquer meio, impresso ou eletrônico, o conteúdo de seus comentários internos;

 

b) O descumprimento desta vedação incide no Item 9 deste Regimento, a critério da Presidência;

 

13 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela diretoria do Grupo de Comunicação O POVO.

 

Avenida Aguanambi, 282, Joaquim Távora, em Fortaleza-CE, aos 7 de janeiro de 2009, 81º Aniversário de Fundação de O POVO.

 

LUCIANA DUMMAR

Presidente do Grupo de Comunicação O POVO

 

ARLEN MEDINA NÉRI

Diretor-Geral de Jornalismo

 

FÁTIMA SUDÁRIO

Diretora-Executiva da Redação

Compartilhar
espaço do leitor
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro a comentar esta notícia.
0
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:

Ombudsman Atual

Tânia Alves é formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Trabalha no O POVO há 26 anos. Em 2015, ocupará o cargo de ombudsman após oito anos como editora-executiva do Núcleo de Cotidiano, que engloba as editorias Cotidiano, Esportes e Ciência & Saúde.

Tânia Alves
Ombudsman do jornal O POVO

  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS