As operadoras de banda larga estão apresentando novos planos de consumo para os clientes. No sudeste, a Vivo anunciou franquias de Internet fixa limitada. O POVO Online apurou que, nos novos contratos realizados no estado de São Paulo, quem ultrapassar a franquia terá a conexão reduzida ou cortada.
A empresa Telefônica Vivo informou que, até dezembro deste ano, não haverá redução no Nordeste. A possibilidade será avaliada a partir de 2017. De acordo com o diretor regional da Vivo Nordeste, Renato Pontual, a prática já foi adotada por "operadoras globais", mas ainda está em fase de análise na região. O mesmo cabe para clientes GVT, que agora faz parte da Telefônica e se tornará Vivo a partir do próximo dia 15 de abril.
"Em princípio, acredito que colocar algumas regras de uso é justo porque permitirá reduzir preços para clientes que utilizam volume de dados abaixo da média e, dessa forma, acabam subsidiando o uso dos 'high users' que hoje pagam valor equivalente a quem consome menos", explicou Renato Pontual.
Em termos práticos, de acordo com a franquia mensal de 130 GB estabelecida pela Vivo, numa conexão de 25 Mb/s, seriam necessárias cerca de 11 horas para ultrapassar a franquia mensal. Usuários de serviços de streaming, como o Netflix, teriam o acesso limitado.
A operadora Oi informou que trabalha com planos de banda larga fixa limitada, mas que não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia, "embora o regulamento de ofertas preveja a possibilidade".
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que as operadoras de banda larga fixa têm liberdade para alterar seus planos e que a interferência da Anatel é "mínima" já que as empresas são de regime privado. "A operação é possível desde que as operadoras avisem aos usuários com 30 dias de antecedência, mas tudo depende também do contrato que foi assinado pelo usuário", explicou a assessoria por telefone.
A Anatel disse ainda que as mudanças estabelecidas precisam seguir as regras de telecomunicações pela agência. De acordo com o artigo 52 da resolução nº 632, de março de 2014, as prestadoras devem comunicar preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de planos de serviço, ofertas conjuntas e promoções aos consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao Serviço telefônico Fixo Computado (STFC).
O órgão enfatiza que os usuários, caso não concordem com os planos apresentados pelas empresas, pode mudar de operadora ou, mais indicado, entrar em contato com a
área do Consumidor, da Anatel, para saber se os direitos estão sendo respeitados.