As normas para reajustes nos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais foram publicadas nesta segunda-feira, 7, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações estão presentes na Resolução Normativa nº 391, publicada no Diário Oficial da União. A base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um fator de qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste.
De acordo com a Lei nº 13.003, de dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre as operadoras e hospitais. E apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.
"A Lei nº 13.003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. O que queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no nosso país", afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira.
Fator de qualidade
O fator de qualidade será aplicado, a partir do ano que vem, ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação mas cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS e 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.
A ideia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios, no entanto, ainda estão em discussão.
Portal Brasil, com informações da ANS e da Agência Brasil