A Assembleia Legislativa (AL) do Ceará aprovou nesta quarta-feira, 20, os projetos de lei 30/2016 e 31/2016 que dizem respeito à remuneração de bombeiros e policiais civis e militares por atividade fora do horário de expediente. Em termos práticos, a medida oficializa o chamado "bico", em que policiais exercem atividade profissional fora do horário de serviço.
Para policiais civis, o projeto de lei 30/2016 institui a Gratificação de Reforço Operacional Extraordinária. O benefício substitui a Gratificação de Serviço Extraordinário ao policial civil de carreira que aderir voluntariamente à escala de serviço fora do expediente normal.
Para policiais militares e bombeiros, o projeto de Lei 31/2016 reedita a lei de indenização (nº 13.729, de janeiro de 2006) e institui a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) para quem trabalhar em dias de folga da atividade policial.
Os valores das gratificações variam de R a R por hora trabalhada. A remuneração é para os servidores que se voluntariarem a trabalhar e serve como acréscimo aos rendimentos dos policiais e bombeiros.
Os projetos de lei foram encaminhados à AL no último dia 4 pelo governador Camilo Santana (PT) e permite a contratação de policiais militares, civis, bombeiros durante as folgas, para reforçar o efetivo da Segurança Pública.
O projeto foi formulado nos moldes da legislação vigente em São Paulo desde 2013. Apesar da estranheza que a medida possa causar, ela é permitida pela legislação. O Estatuto da Polícia Militar estabelece que os agentes devem ter dedicação exclusiva à Segurança Pública, estando proibidos de exercer atividades aleatórias. Desta forma, não há ilegalidade no serviço extra prestado ao Estado.
Gratificações para policiais civis por hora de participação
Delegados de Polícia Classe Especial e 3ª Classe - R
Delegados de Polícia 1ª e 2ª Classe - R
Inspetores de Polícia Classe Especial e 3ª Classe - R
Inspetores de Polícia 1ª e 2ª Classe - R
Escrivães de Polícia Classe Especial e 3ª Classe - R
Escrivães de Polícia 1ª e 2ª Classe - R
Valores da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) por hora trabalhada
Coronel, Tenente Coronel e Major - R
Capitão, 1º e 2º Tenentes e Aspirantes - R
Subtenente, 1º, 2º e 3º Sargento - R
Cabo e Soldado - R
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