Atualizada às 15h16min
Uma decisão judicial proibiu a paralisação do agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) durante a Copa do Mundo. A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 12, pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais (Sindifort) havia prometido paralisações nos dias 14, 17, 21, 24 e 29 de junho e 04 de julho, datas em que haverá jogos do mundial na Arena Castelão.
A decisão judicial atende à ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, movida pela Prefeitura de Fortaleza através da AMC. O não cumprimento da liminar resultará no pagamento de multa diária de R$ 20 mil, acrescida de R$ 200, correspondentes a cada um dos agentes faltosos.
A decisão de paralisar nos dias de jogos em Fortaleza foi tomada em assembleia geral da categoria realizada na segunda-feira, 9. Para a sexta-feira, 13, está marcada uma nova assembleia geral, onde os agentes esperavam receber uma proposta da Prefeitura e votar se haveria as paralisações previstas.
O diretor setorial de Trânsito do Sindifort e agente de trânsito da AMC, Eriston Ferreira, afirmou ao O POVO que não sabia da decisão porque hoje o sindicato está fechado e o departamento jurídico não está trabalhando. "Não tenho conhecimento do teor da decisão. A gente vai se posicionar quando tiver uma noção do que foi decidido", disse. Ele falou ainda que, provavelmente, na assembleia desta sexta-feira será possível dar um posicionamento da categoria sobre o caso.
Na quarta-feira, ele disse que a categoria poderia voltar atrás da decisão, caso a Prefeitura acatasse o pedido de reduzir a carga horária de 36 horas semanais para 30 horas. Na decisão do TJCE, a desembargadora afirma que já foi instaurada a discussão judicial sobre a extensão da jornada de trabalho (no Processo nº 0842094-94.2014.8.06.0001 – 7ª Vara da Fazenda Pública) e que a paralisação anunciada "gerará caos no trânsito". A ação, todavia, tramita na Justiça desde fevereiro deste ano.
Leia trecho da decisão judicial
"Isto posto, defiro o pedido da Autora, de fls. 347/348, ratificando os fundamentos da tutela antecipada já concedida, com fulcro no poder geral de cautela, para estender os efeitos desta decisão ao movimento de paralisação por último anunciado. Por conseguinte, fica determinado ao SINDFORT – SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS que se abstenha de deflagrar qualquer paralisação nos próximos dias 14, 17, 21, 24 e 29 de junho e 04 de julho do corrente ano, sob pena da aplicação ao Promovido de multa coercitiva no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de R$ 200,00 (duzentos reais) correspondentes a cada um dos agentes faltosos".