FINALIDADE 13/02/2016

Tipos de reforma

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O coordenador de locação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-CE), Rodrigo Costa, explica que há três tipos de reforma em um imóvel alugado.

 

A mudança útil é aquela que não é necessária, mas é importante para o inquilino. Esse é o caso da empresária Mônica Carneiro, que morou de aluguel por dois anos. No período, ela fez modificações estruturais como quebrar uma parede e parte do muro para ter acesso à casa vizinha, onde morava a sogra.


Para fazer as mudanças, ela teve que negociar com o proprietário e fazer uma autorização por escrito para começar a obra. “Quando eu fui entregar as chaves, tive que mandar refazer”. Neste caso, locador e locatário podem negociar, mas o proprietário pode não aceitar.


O segundo tipo de mudança é a voluptuária, feita para o deleite do locatário. “Se o morador quer construir uma piscina, por exemplo, essas mudanças não devem gerar custo nenhum ao locador”, garante o advogado.


Por último, as mudanças necessárias. Elas são as únicas que devem gerar abatimento nas parcelas, pois, geralmente, influenciam na estrutura do imóvel. “Se o teto está com infiltrações e compromete a estrutura da casa, o inquilino não tem obrigação de fazer a melhoria, mas se fizer, ele deve ter abatimento no aluguel”.

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