A notificação eletrônica vai exigir também uma atenção maior da empresa de olhar com regularidade o sistema, principalmente, se sabe que tem débitos em atraso, para não perder o prazo de consulta da ADE, informa a presidente do CRC, Clara Germana.
Ela destaca também que dependendo do tamanho da dívida e do tempo de atraso pode ser mais interessante para empresa fazer um empréstimo fora para quitar o débito à vista do que optar pelo parcelamento. “Às vezes, dependendo do tempo de atraso, o valor a ser pago em multa e juros pode acabar sendo maior que o valor principal. Neste caso, é melhor fazer um empréstimo fora e quitar de uma vez. Tem que comparar os juros praticados”.
Para o advogado tributarista Pedro Jorge Medeiros a mudança é positiva porque traz mais comodidade e celeridade ao processo. “Eu acho que vem facilitar porque fica impessoal o atendimento. Pela internet, ele já pode gerar o próprio boleto e parcelar se for o caso. Não precisa ir até à unidade para resolver pendências”.
E apesar de reconhecer as dificuldades impostas pela crise às empresas que tem levado a um aumento significativo da inadimplência, ele diz que a melhor opção é para as empresas é fazer um esforço para renegociar as dívidas. “Fazer parte do Simples continua sendo a melhor opção. Uma empresa, por exemplo, que tem faturamento de R$ 180 mil que paga pelo regime 4%, se fosse pela tributação normal pagaria 16,33% de impostos. È mais vantagem não perder esta condição”. (IC)
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