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A Câmara dos Deputados analisa proposta que trata da diminuição da pena do preso que participe de atividade religiosa. Conforme o texto, a pena do condenado a regime fechado ou semiaberto será reduzida em um dia para cada seis horas de participação efetiva em atividades de pregação, evangelização, estudos teológicos, grupos de oração ou trabalhos pastorais. Essas seis horas deverão ser distribuídas em, no mínimo, três dias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 567/15, do deputado Flavinho (PSB-SP), que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), na parte que trata da remição (resgate) da pena. Atualmente, a legislação permite a remição por trabalho ou estudo.
Ainda segundo a proposta, as horas diárias de trabalho, de estudo e de atividade religiosa serão definidas de forma a se compatibilizarem.
O deputado Flavinho defende que a integração religiosa pode ser um meio eficaz de ressocializar condenados. “As religiões, em geral, buscam o bem-estar mútuo e uma convivência social pautada em harmonia e boa conduta. Sob tal aspecto, a religião estimulará a reintegração social, incutindo princípios contrários às condutas criminosas”, explica o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e depois pelo Plenário.
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