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O plenário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou, na tarde de ontem, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza a uma censura pública. A decisão veio após concluídas as investigações realizadas pela Corregedoria do TJ sobre a prática de desvios funcionais por parte de Barreto, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013.
O relator da investigação, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela condenação com punição máxima, a aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, disse. Dos 30 desembargadores votantes, 29 optaram pela condenação e apenas um pela absolvição. No entanto, oito dos que acompanharam o voto do relator pediram a censura pública como forma de punição ao invés da aposentadoria.
De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo a Resolução nº 135 do órgão, a pena máxima poderia ser aplicada caso obtivesse, no julgamento, os votos da maioria absoluta do pleno do Tribunal de Justiça, ou seja, 22 dos 43 possíveis. Por apenas um voto, portanto, Chagas Barreto permanecerá no cargo despachando em Fortaleza.
Representando o Ministério Público, o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro também havia defendido a condenação com aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele ofendeu a liturgia do cargo”.
Durante o voto, alguns desembargadores afirmaram em plenário que o juiz Chagas Barreto visitou o gabinete deles antes da votação para discutir o processo. O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou haver “um rosário de irregularidades” e que o juiz “errou e não foi só uma vez”.
A condenação branda foi comemorada pelo advogado Valmir Pontes e pela família do juiz que acompanhava o julgamento. “Estou parcialmente aliviado. É uma penalidade, ele foi repreendido. Mas é uma pena muito menos gravosa que a aposentadoria”, disse Pontes.
Como argumento de defesa, o advogado afirmou que Chagas apresentou o imposto de renda dos últimos cinco anos dele e da esposa para comprovar inocência das acusações. “Não houve nenhum acréscimo de patrimônio. Historicamente ele é um profissional exemplar e de comportamento probo”, defendeu. O juiz, que assistiu ao julgamento inteiro acompanhado de familiares, consultou o advogado diversas vezes durante a explanação dos desembargadores. Barreto se recusou a dar entrevista à imprensa.
Carreira manchada
Profissionais do campo jurídico consultados pelo O POVO reconhecem como branda a pena sofrida pelo juiz Chagas Barreto. No entanto, apontam que a medida poderá atrapalhar o futuro do juiz condenado. Juízes, comumente, almejam o cargo de desembargador, o que poderá ficar inviável para um juiz condenado por membros da Corte. De acordo com o Art. 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu parágrafo único, a condenação por censura pública impedirá Barreto de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. (colaborou Lucas Mota)
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