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TJ-CE repreende juiz Chagas Barreto

Apesar da condenação por meio de uma censura pública, o juiz permanecerá despachando normalmente na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
notícia 28 comentários
IGOR DE MELO, EM 25/01/2013
Dos 30 desembargadores votantes, 29 optaram pela condenação e um pela absolvição. A punição foi a censura pública


O plenário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou, na tarde de ontem, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza a uma censura pública. A decisão veio após concluídas as investigações realizadas pela Corregedoria do TJ sobre a prática de desvios funcionais por parte de Barreto, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013.


O relator da investigação, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela condenação com punição máxima, a aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, disse. Dos 30 desembargadores votantes, 29 optaram pela condenação e apenas um pela absolvição. No entanto, oito dos que acompanharam o voto do relator pediram a censura pública como forma de punição ao invés da aposentadoria.


De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo a Resolução nº 135 do órgão, a pena máxima poderia ser aplicada caso obtivesse, no julgamento, os votos da maioria absoluta do pleno do Tribunal de Justiça, ou seja, 22 dos 43 possíveis. Por apenas um voto, portanto, Chagas Barreto permanecerá no cargo despachando em Fortaleza.


Representando o Ministério Público, o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro também havia defendido a condenação com aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele ofendeu a liturgia do cargo”.


Durante o voto, alguns desembargadores afirmaram em plenário que o juiz Chagas Barreto visitou o gabinete deles antes da votação para discutir o processo. O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou haver “um rosário de irregularidades” e que o juiz “errou e não foi só uma vez”.


A condenação branda foi comemorada pelo advogado Valmir Pontes e pela família do juiz que acompanhava o julgamento. “Estou parcialmente aliviado. É uma penalidade, ele foi repreendido. Mas é uma pena muito menos gravosa que a aposentadoria”, disse Pontes.


Como argumento de defesa, o advogado afirmou que Chagas apresentou o imposto de renda dos últimos cinco anos dele e da esposa para comprovar inocência das acusações. “Não houve nenhum acréscimo de patrimônio. Historicamente ele é um profissional exemplar e de comportamento probo”, defendeu. O juiz, que assistiu ao julgamento inteiro acompanhado de familiares, consultou o advogado diversas vezes durante a explanação dos desembargadores. Barreto se recusou a dar entrevista à imprensa.


Carreira manchada

Profissionais do campo jurídico consultados pelo O POVO reconhecem como branda a pena sofrida pelo juiz Chagas Barreto. No entanto, apontam que a medida poderá atrapalhar o futuro do juiz condenado. Juízes, comumente, almejam o cargo de desembargador, o que poderá ficar inviável para um juiz condenado por membros da Corte. De acordo com o Art. 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu parágrafo único, a condenação por censura pública impedirá Barreto de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. (colaborou Lucas Mota)

 

espaço do leitor
ROZA 19/09/2015 20:24
DE NOSSAS ATITUDES. SOMOS SERES HUMANOS IGUALMENTE PERANTE O JUIZ MAIOR QUE É O NOSSO DEUS PAI. HOJE O É JUIZ "CONDENADO" INJUSTAMENTE. AMANHA QUEM SERA??? VOCÊ QUE ESTA TAMBÉM, JULGANDO SEM CONHECIMENTO DE CAUSA E NECESSITANDO DE ALGUÉM E PRINCIPALMENTE DE DEUS PARA SER SEU JUIZ JUSTO.
ROZA 19/09/2015 20:20
DESCONHECEDOR DA LEI ORA APLICADA AO MAGISTRADO TENDO EM SEU PARECER "NOTICIAS DE INDÍCIOS" SUBSCRITO POR UM REPRESENTANTE DO MP. ONDE EU VOS PERGUNTO... "NOTICIAS DE INDÍCIOS??? E AS PROVAS CONCRETAS??? OU ATE MESMO "FORTES INDÍCIOS"??!!! ACHO QUE O MAIS LEIGO DESSES COMENTÁRIOS SEM NOÇÃO, JÁ OUVIRAM A SEGUINTE FRASE QUE SE APLICA NA MAIORIA DOS CASOS ONDE NÃO SE TEM PROVAS CONTUNDENTES. "EM CASO DE DUVIDAS, É MELHOR ABSOLVER DO QUE CONDENAR UM INOCENTE"!!! PO
ROZA 19/09/2015 20:10
POBRES LEIGOS. SAEM FALANDO ASNEIRAS SEM O CONHECIMENTO DA LEI. 1o. O JUIZ ORA "CONDENADO" INJUSTAMENTE POR TER TRABALHADO MAIS DO QUE DEVIA. POR RECEBER BEM AQUELES QUE SEMPRE O PROCURARAM COM RESPEITO. FOSSE UM ADVOGADO OU UM SIMPLES CIDADÃO QUE SE SOCORRE A "JUSTIÇA" DIANTE DE UMA SERIES DE INJUSTIÇAS.ESSE JUIZ INJUSTIÇADO É UM SER HUMANO CONHECIDO POR SUA BONDADE E SEU COMPROMISSO EM DEFESA DOS QUE NELE OS CONFIARAM. ELE FOI "CONDENADO" BASEADO NO PARECER DE UM,
hilario Torquato 19/09/2015 11:19
Acho de uma irresponsabilidade gritante alguém utilizar este espaço para degrinir a honra de um a Juiz sem nenhum conhecimento do fato e atrelar a venda de liminares feita pelo TRIBUNAL para soltar presos. O caso em tela nada tem com a chamada da manchete, utilizada somente para vender mais jornais. É muito diferente, sendo, portanto, de uma irresponsabilidade da Lie de proteção de blindagem da imprensa que se deixa e se publica sem fazer uma investigação, fazendo com que os seus redatores saiam
Hilario Torquato 19/09/2015 10:55
Acho de uma irresponsabilidade gritante alguém utilizar este espaço para degrinir a honra de um a Juiz sem nenhum conhecimento do fato e atrelar a venda de liminares feita pelo TRIBUNAL para soltar presos. O caso em tela nada tem com a chamada da manchete, utilizada somente para vender mais jornais. É muito diferente, sendo, portanto, de uma irresponsabilidade da Lie de proteção de blindagem da imprensa que se deixa e se publica sem fazer uma investigação, fazendo com que os seus redatores saiam
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