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O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (Pros), sancionou, no dia 12 de maio, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas e rodeios no Município. A Lei nº 10.186 foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira, 16.
Pela lei, “ficam proibidas a realização e divulgação de vaquejada, rodeio e qualquer outro evento que exponha os animais a maus-tratos, crueldade ou sacrifícios, no âmbito do município de Fortaleza”.
A proibição não se aplica, no entanto, para provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares. A previsão é de que entre em vigor em 30 dias contados da data de publicação.
Câmara Municipal
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal em junho de 2013. Além da promoção dos eventos, o projeto da parlamentar proíbe ainda a divulgação e publicidade desse tipo de prática no Município.
De acordo com a lei, o evento não poderá ser divulgado em Fortaleza mesmo que aconteça em outro município. O projeto especifica ainda a proibição de quaisquer eventos que exponham animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.
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