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sob cautelar 14/05/2014 - 18h34

TCE suspende licitações do DER com sobrepreço de R$ 4 milhões

Segundo o TCE, a compra de materiais asfálticos era feita com preços unitários divergentes dos divulgados pela ANP
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou, sob cautelar, a suspensão da homologação de dois processos licitatórios do Departamento Estadual de Rodovias (DER), após detectar a existência de sobrepreço no valor de R$ 4.098.462,83 na aquisição de materiais. Segundo o relator do processo, conselheiro Itacir Todero, a Cautelar se faz necessária devido à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.

De acordo com o TCE, a compra de materiais betuminosos (asfálticos) era feita com preços unitários divergentes dos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas suspendeu, na terça-feira, 13, a homologação dos dois processos, bem como da efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de recursos.

As licitações têm como objeto a contratação das obras de pavimentação asfáltica do Programa Viário de Integração e Logística Ceará IV.

Ao superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, foi determinado pelo Tribunal que, além de se abster de homologar as licitações, apresente justificativas no prazo de 15 dias, a partir da notificação.

Origem do processo
De acordo com o TCE, o processo partiu de representação da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), segundo a qual a não adoção de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) diferenciadas para os itens de aquisição de materiais (neste caso, insumos betuminosos) caracterizará superfaturamento para os contratos em execução e sobrepreço para os certames licitatórios em processamento, causando significativo dano ao erário estadual.

O sobrepreço detectado, segundo o TCE, foi em virtude dos elevados custos diretos e BDI linear de 23,11% - acima do limite de 15% - nas Licitações Públicas Internacionais nºs 20130005 e 20130006, do DER.

O não cumprimento da decisão da Corte de Contas, sem causa justificada, pode resultar em multa, ressalta o TCE.

O POVO Online não conseguiu contato com o DER após as 18 horas.

Redação O POVO Online

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