[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive]
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou, sob cautelar, a suspensão da homologação de dois processos licitatórios do Departamento Estadual de Rodovias (DER), após detectar a existência de sobrepreço no valor de R$ 4.098.462,83 na aquisição de materiais. Segundo o relator do processo, conselheiro Itacir Todero, a Cautelar se faz necessária devido à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.
De acordo com o TCE, a compra de materiais betuminosos (asfálticos) era feita com preços unitários divergentes dos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas suspendeu, na terça-feira, 13, a homologação dos dois processos, bem como da efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de recursos.
As licitações têm como objeto a contratação das obras de pavimentação asfáltica do Programa Viário de Integração e Logística Ceará IV.
Ao superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, foi determinado pelo Tribunal que, além de se abster de homologar as licitações, apresente justificativas no prazo de 15 dias, a partir da notificação.
Após denúncias, inspetores do TCE solicitam documentos sobre prédio da CiopsTCE decide: Seinfra deve suspender repasses para termelétrica do Acquario
Origem do processo
De acordo com o TCE, o processo partiu de representação da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), segundo a qual a não adoção de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) diferenciadas para os itens de aquisição de materiais (neste caso, insumos betuminosos) caracterizará superfaturamento para os contratos em execução e sobrepreço para os certames licitatórios em processamento, causando significativo dano ao erário estadual.
O sobrepreço detectado, segundo o TCE, foi em virtude dos elevados custos diretos e BDI linear de 23,11% - acima do limite de 15% - nas Licitações Públicas Internacionais nºs 20130005 e 20130006, do DER.
O não cumprimento da decisão da Corte de Contas, sem causa justificada, pode resultar em multa, ressalta o TCE.
O POVO Online não conseguiu contato com o DER após as 18 horas.
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Newsletter
São utilidades para enriquecer seu site ou blog por meio de códigos (Tags ou Scripts) que ajudam sua página a ser ainda mais informativa
Escolha o Widget do seu interesseErro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016