[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Arte de quem? | O POVO
Acervos 09/11/2013

Arte de quem?

Decreto presidencial levanta polêmica no mercado de arte ao prever que a União possa declarar como sendo de "interesse para o País" obras que estão em museus públicos ou coleções privadas
{'grupo': ' ', 'id_autor': 16415, 'email': 'elisa@opovo.com.br', 'nome': 'Elisa Parente'}
Elisa Parente elisa@opovo.com.br
ANDRÉ SALGADO 24/1/2012
Exposição no Centro Dragão do Mar: nova lei prevê que venda de obras terá de ser aprovada pelo Ibram
Compartilhar


Um decreto publicado no Diário Oficial da União pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 trouxe a discussão à tona. A partir de agora, podem ser declarados de interesse público os bens que atualmente estão em museus (musealizados) públicos e privados e também os que ainda não estão em museus, mas em coleções particulares. Pela legislação, caso sejam definidos como “de interesse para o País”, uma tela, uma escultura ou outros bens poderão começar a ser monitorados pelo Estado brasileiro, por meio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram, órgão do Ministério da Cultura). Além disso, a venda das obras terá de ser aprovada pelo governo.


O presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Ângelo Oswaldo, rebateu as críticas de que o decreto - que regulamenta a Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 - represente censura de obras musealizáveis no país. Ângelo defendeu que a legislação representa muito mais uma política “de acautelamento, de proteção e de salvaguarda” do patrimônio museológico brasileiro. “O sentido é de preservação, de maneira a proteger o interesse museológico brasileiro e não deixar que ele se se perca. Fica parecendo que estaremos controlando a vida dos outros, em plena era de monitoramento digital, e na verdade a gente pretende fortalecer a proteção dos acervos museológicos ou musealizados no País. Uma ideia semelhante ao tombamento”.


Um dos pontos questionados por curadores e marchands é a criação da Declaração de Interesse Público, ação que define como objetos de de importância nacional “os bens culturais musealizados e passíveis de musealização, cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representarem valor cultural de destacada importância para o País, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística”. Sejam eles de acervos públicos ou privados.


Segundo Angelo Oswaldo, o registro de obras junto ao Ibram não é obrigatório, mas se o Conselho entender que uma obra não cadastrada é de interesse museológico, “será aberto um processo que vai levantar as características da obra e, se reconhecermos naquele bem uma vocação para ser muselizável, levamos o caso adiante”. O texto do decreto confirma que, “em caso de risco à integridade do bem cultural, a declaração de interesse público poderá ser concedida cautelarmente pelo Ministro de Estado da Cultura, ficando a concessão definitiva condicionada ao processo administrativo no âmbito do IBRAM”.


Patrimônio

As decisões determinadas pelo decreto só serão postas em prática quando for criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico (CCPM), setor que integra a estrutura organizacional do Ibram e será dirigido pelo presidente do instituto. “O Conselho será criado em breve para preservar o patrimônio museológico brasileiro”, defende Oswaldo.

 

De acordo com o texto oficial, compete ao Conselho Consultivo apoiar a formulação de políticas públicas para o setor, “examinar, apreciar e opinar sobre a movimentação e saída do País do patrimônio cultural musealizado”, “examinar e opinar sobre (...) a proteção e a defesa do patrimônio cultural musealizado”.


Na prática, uma vez criado o conselho, só poderão ser comercializadas peças mediante a autorização do órgão. A medida, de acordo com a entidade, é evitar a exportação ilegal e possibilidade de desaparição de obras. Questionado se o Ibram irá decidir sobre o apreçamento das peças, Oswaldo respondeu que não cabe ao Ibram avaliar o valo financeiro das obras, “mas o valor museológico. Não se trata de uma desapropriação”. (com agências de notícia)


Multimídia


Leia o texto do decreto na íntegra:

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1036356/decreto-8124-13

 

 

Saiba mais

 

O que diz o decreto


• No dia 18 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União, decreto sancionado pela presidente Dilma, que institui o Estatuto dos Museus e a expansão das atividades do Instituto Brasileiro de Museus. Mas o texto oficial levou curadores e marchands a criticarem o possível monitoramento do Ibram sobre acervos públicos e particulares.


• O decreto presidencial sob o número 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamenta a Lei 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e a Lei 11.906/2009, que cria o Ibram, órgão vinculado ao Ministério da Cultura (Minc).


Compartilhar
espaço do leitor
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro a comentar esta notícia.
0
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:
  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>

O POVO Entretenimento | Vida & Arte