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Um decreto publicado no Diário Oficial da União pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 trouxe a discussão à tona. A partir de agora, podem ser declarados de interesse público os bens que atualmente estão em museus (musealizados) públicos e privados e também os que ainda não estão em museus, mas em coleções particulares. Pela legislação, caso sejam definidos como “de interesse para o País”, uma tela, uma escultura ou outros bens poderão começar a ser monitorados pelo Estado brasileiro, por meio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram, órgão do Ministério da Cultura). Além disso, a venda das obras terá de ser aprovada pelo governo.
O presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Ângelo Oswaldo, rebateu as críticas de que o decreto - que regulamenta a Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 - represente censura de obras musealizáveis no país. Ângelo defendeu que a legislação representa muito mais uma política “de acautelamento, de proteção e de salvaguarda” do patrimônio museológico brasileiro. “O sentido é de preservação, de maneira a proteger o interesse museológico brasileiro e não deixar que ele se se perca. Fica parecendo que estaremos controlando a vida dos outros, em plena era de monitoramento digital, e na verdade a gente pretende fortalecer a proteção dos acervos museológicos ou musealizados no País. Uma ideia semelhante ao tombamento”.
Um dos pontos questionados por curadores e marchands é a criação da Declaração de Interesse Público, ação que define como objetos de de importância nacional “os bens culturais musealizados e passíveis de musealização, cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representarem valor cultural de destacada importância para o País, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística”. Sejam eles de acervos públicos ou privados.
Segundo Angelo Oswaldo, o registro de obras junto ao Ibram não é obrigatório, mas se o Conselho entender que uma obra não cadastrada é de interesse museológico, “será aberto um processo que vai levantar as características da obra e, se reconhecermos naquele bem uma vocação para ser muselizável, levamos o caso adiante”. O texto do decreto confirma que, “em caso de risco à integridade do bem cultural, a declaração de interesse público poderá ser concedida cautelarmente pelo Ministro de Estado da Cultura, ficando a concessão definitiva condicionada ao processo administrativo no âmbito do IBRAM”.
Patrimônio
As decisões determinadas pelo decreto só serão postas em prática quando for criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico (CCPM), setor que integra a estrutura organizacional do Ibram e será dirigido pelo presidente do instituto. “O Conselho será criado em breve para preservar o patrimônio museológico brasileiro”, defende Oswaldo.
De acordo com o texto oficial, compete ao Conselho Consultivo apoiar a formulação de políticas públicas para o setor, “examinar, apreciar e opinar sobre a movimentação e saída do País do patrimônio cultural musealizado”, “examinar e opinar sobre (...) a proteção e a defesa do patrimônio cultural musealizado”.
Na prática, uma vez criado o conselho, só poderão ser comercializadas peças mediante a autorização do órgão. A medida, de acordo com a entidade, é evitar a exportação ilegal e possibilidade de desaparição de obras. Questionado se o Ibram irá decidir sobre o apreçamento das peças, Oswaldo respondeu que não cabe ao Ibram avaliar o valo financeiro das obras, “mas o valor museológico. Não se trata de uma desapropriação”. (com agências de notícia)
Multimídia
Leia o texto do decreto na íntegra:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1036356/decreto-8124-13
Saiba mais
O que diz o decreto
• No dia 18 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União, decreto sancionado pela presidente Dilma, que institui o Estatuto dos Museus e a expansão das atividades do Instituto Brasileiro de Museus. Mas o texto oficial levou curadores e marchands a criticarem o possível monitoramento do Ibram sobre acervos públicos e particulares.
• O decreto presidencial sob o número 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamenta a Lei 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e a Lei 11.906/2009, que cria o Ibram, órgão vinculado ao Ministério da Cultura (Minc).
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