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João e Marcos namoram há mais de dois anos e decidiram que chegou a hora de se casar. Nos planos dos noivos, além de reunir amigos e familiares para celebrar o início desta nova vida a dois, está a formalização do casamento em um cartório civil de Fortaleza. E é aí que as dúvidas começam.
“A gente não sabe se pode fazer isso em qualquer cartório, por exemplo. Duas amigas nossas casaram mês passado em um cartório na Aldeota. Então lá, a gente sabe que eles fazem o casamento gay, mas não sabe se pode em outros lugares”, contou o publicitário Marcos.
De acordo com a advogada Manuela Praxedes, sócia do escritório Mourão e Praxedes, todos os cartórios do Ceará devem realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com orientação do Tribunal de Justiça do Estado, através de provimento publicado no Diário da Justiça em 7 de março deste ano.
“O Tribunal orienta que os cartórios façam a lavratura de escritura pública de declaração de união estável homoafetiva. Em seguida, essa declaração pode ser convertida em casamento civil”, explica Manuela. “Agora, alguns cartórios já estão fazendo o casamento entre pessoas do mesmo sexo diretamente, sem que seja preciso a lavratura da escritura pública de declaração de convivência, em virtude da decisão do STF ”.
Trocando em miúdos, o que a advogada disse é que existem duas maneiras para pares homoafetivos casarem no Ceará. A primeira delas é se dirigir a um cartório, dar entrada no casamento civil, esperar que corram os proclamas e casar de fato e de direito.
A outra é os dois cônjuges irem até um cartório, registrarem que têm uma união estável e, de posse desta declaração, convertê-la em casamento civil. A variação destas maneiras se deve a compreensões diferentes de decisões jurídicas sobre o assunto.
Documentos
Tanto em um caso como no outro, ambos os noivos - ou noivas - devem ir ao cartório portanto RG, CPF e certidão de nascimento (originais ou cópias autenticadas). Isso quando ambos forem solteiros. Caso haja alguém divorciado no casal, deve acrescentar a estes documentos a certidão de casamento com averbação do divórcio.No caso de declaração de união estável, não são necessárias provas nem testemunhas da união do casal.
“O prazo para a declaração de união estável ficar pronta varia de cartório para cartório. Em média, costuma levar até cinco dias úteis para as partes assinarem”, informa a advogada Chyntia Barcellos, sócia do escritório Edson Barcellos Advogados.
No caso do casamento civil em si (que também vale para quem já está com a declaração de união homoafetiva em mãos), o casal deve dar entrada no cartório e esperar o prazo dos proclamas, que é de 30 dias, exatamente como ocorre com o casamento heterossexual. Depois deste período, os noivos - ou noivas - têm 90 dias para marcar a cerimônia.
O casal deve levar um par de testemunhas para o cartório para a cerimônia de casamento. Assim como acontece no casamento entre pessoas de sexos opostos, o estado civil dos noivos mudará para “casado” depois do casamento - e tanto um quanto o outro noivo pode agregar o nome de seu parceiro ao seu depois de casado.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Casais formados por pessoas do mesmo sexo têm duas maneiras de se casar nos cartórios do Ceará. Uma delas é através do reconhecimento de união estável e posterior conversão em casamento. A outra é o casamento direto.
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