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A Procuradoria da República no Ceará (PR-CE) encaminhou, ontem, ao procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ação direta declaratória de inconstitucionalidade contra a lei que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
A representação pede ao procurador geral da República para solicitar a imediata suspensão da lei através de medida cautelar, até o julgamento definitivo de mérito.
Na representação, a PR-CE conclui, amparada em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o que prevê a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º., VII).
Utilizando precedentes do próprio STF, que declarou inconstitucionais as rinhas de galo no Rio de Janeiro, por reconhecer nelas a prática de maus-tratos a animais, a procuradoria sustenta que as vaquejadas se enquadram na mesma situação.
Lei é “retrocesso”
A PR-CE cita ainda, na defesa da tese, a decisão do STF referente à “farra do boi”, onde se entende que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
A argumentação final da PR-CE é de que a lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental, e que o poder público não poderia permitir a prática desta atividade inconstitucional.
O projeto de lei que deu origem à Lei Estadual nº 15.299, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado, é de autoria do deputado Welington Landim (PSB).
O POVO tentou entrar em contato com o deputado, na noite de ontem, mas as ligações não foram atendidas.
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