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O ex-subchefe da Casa Civil e ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz, dois outros ex-presidentes da autarquia e 44 pessoas jurídicas, entre bingos e entidades esportivas, foram denunciados por suposta improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual fluminense. Vinte ações civis públicas foram ajuizadas na sexta-feira passada pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, alegando que as casas de jogos foram abertas ilegalmente ou não foram fiscalizadas pela Loterj. As penas pedidas incluem multa, inabilitação para cargos públicos e veto a contratação com o Estado.
Um inquérito civil público investiga as gestões de Waldomiro, de seu antecessor, Daniel Homem de Carvalho, e de seu sucessor, Rogério Vargas, atual secretário de Administração do Estado, na presidência da autarquia. Inicialmente, a investigação levou os promotores a concluir que é ilegal a legislação fluminense que autorizou o funcionamento dos bingos. Um processo pedindo o fechamento das casas de jogos já fora ajuizado. Com o prosseguimento do trabalho dos promotores, o MP afirma ter constatado que mesmo a lei estadual não foi respeitada. Por isso, ajuizaram mais 20 processos.
Embasando essas novas ações, está o relatório de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), concluída no fim de 2004. Técnicos do TCE checaram os procedimentos para abrir as casas de jogos (nos quais acharam supostas irregularidades) e seu funcionamento (segundo eles, sem fiscalização). Para cada processo de bingo, foi feita uma ação por improbidade, tendo como réus a Loterj, quem a presidia na época e as respectivas casa de jogos e entidade esportiva que deveria receber parte do dinheiro arrecadado. O inquérito, porém, continua, e deverá agora investigar as prestações de contas e o repasse de verbas para as entidades.
Não é pedido explicitamente, nas vinte ações, o fechamento dos bingos. Mas isso, em tese, poderá acontecer, se for declarado pela Justiça que houve improbidade administrativa nos atos que autorizaram a sua abertura e se as pessoas jurídicas processadas forem proibidas de celebrar contratos com o Estado, uma das punições previstas segundo a lei 8.429/92.
O Estado tentou entrevistar o advogado de Waldomiro, Luiz Guilherme Vieira, mas não recebeu retorno. A assessoria de imprensa de Rogério Vargas informou que o secretário estava viajando, e até o início da noite tentava entrar em contato com ele, para falar sobre o caso. Daniel Homem de Carvalho não foi localizado.
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