ARTIGO 19/07/2016

Brasil: Federação ou Estado Unitário?

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A Constituição Federal estabeleceu a federação como forma de Estado no Brasil. A autonomia de cada ente federado é um de seus princípios fundadores, como já apontava Alexis de Tocqueville, para quem o federalismo tornava o país respeitado como uma grande nação e feliz e livre como uma pequena localidade. Cada ente federado teria recursos e liberdade para implementar suas próprias políticas, realizar seus experimentos institucionais e promover suas prioridades. A União ficaria encarregada basicamente de administrar a moeda, de prover a defesa nacional, de patrocinar políticas distributivas mais significativas e de conduzir projetos com impactos de abrangência nacional.

 

A experiência na prática federativa brasileira muito se distancia do que imaginava Tocqueville. Os Estados e Municípios se tornaram praticamente departamentos da União, com baixíssima margem de fazer escolhas. O fenômeno se manifesta de diversas maneiras. Do ponto de vista financeiro, os Estados detêm menos de 25% da receita disponível,

os municípios um pouco mais de 15%, ficando o restante com a União. Do ponto de vista de competências legislativas, quase tudo fica com o Congresso Nacional, o direito civil, penal, processual, entre vários outros. Agravando isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido extremamente centralizadora, sufocando quase todas as tentativas de inovação institucional dos entes federados.


O espírito centralizador vai se disseminando enormemente por várias áreas. Portarias de ministérios e até de órgãos de segundo escalão do governo federal frequentemente ditam regras para as autoridades das unidades federadas, sobre preenchimento de formulários, formas de cálculo de indicadores, entre outros assuntos. Portarias desses órgãos chegam em muitos casos a ter força normativa superior à de artigos de Constituições estaduais.


Não deve ser assim. Passa a hora de recuperar a descentralização, que deve ser a marca de um federalismo de verdade. É um dos caminhos para a agenda de reformas e modernização do País.

 

Edilberto Carlos Pontes Lima

pontes.lima@uol.com.br

Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE Ceará)

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