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Além da Lei da Usura, a prática da agiotagem é considerada crime também pela Lei nº 1.521/51, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbe “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Ele prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.
Cândido afirma não considerar a decisão do STJ tão importante quanto à necessidade do Estado em controlar a atividade. “Na agiotagem, o Estado perde o controle das relações de consumo e gera o enriquecimento ilícito”, diz. Ele afirma ainda que a falta de clareza quanto à cobrança de juros na legislação é responsável por grande parte da demanda de processos administrativos no Brasil. (YP)
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