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Na última segunda-feira, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, também determinou a interdição da Delegacia de Capturas (Decap), local onde ficam os presos que aguardam vagas em uma das CPPLs. A decisão, segundo texto judicial, se cumpre até que sejam concluídas as reformas necessárias a partir das normas e resoluções ambientais. A transferência dos presos que se encontram no prédio da Decap para outro local apropriado, não especificado, deve ser feita, segundo determinação, no prazo de 60 dias .
Segundo o delegado Wilder, da DFM, a Decap abriga, hoje, 97 pessoas, mas trabalha normalmente com 120 presos. A decisão de interdição atendeu a uma ação do MP que denunciou a “progressiva e maléfica deterioração” das dependências da delegacia.Segundo o MP, a situação estaria acarretando “sérios riscos à saúde e à integridade física dos funcionários, dos presos”. Há necessidade de intervenções nas instalações elétricas e hidrossanitárias da unidade, além de outros reparos,segundo consta no pedido do MP.
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