[an error occurred while processing this directive] Marcelo é condenado a 9 anos e oito meses | Fortaleza | O POVO Online
14/12/2007

Marcelo é condenado
a 9 anos e oito meses

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Ricardo Moura
da Redação


Após cerca de 15 horas de julgamento, o empresário Marcelo Fontenele Maia foi condenado, por seis votos a um, a 9 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e surpresa) contra sua ex-mulher, Roberta Carneiro. O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 1998, na residência do casal, e foi julgado na 3º Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A condenação foi em primeira instância, cabendo ainda recurso.

Durante o julgamento, Marcelo Fontenele reconheceu, pela primeira vez, que realmente atirou intencionalmente em Roberta. O crime teria sido motivado pela emoção, sem que ele tivesse intenção de matar, alegou. O fato de ela ter sido levada logo em seguida para o Instituto Dr. José Frota (IJF-Centro) foi apresentado ao júri como prova da inocência do empresário.

Marcelo encontra-se, agora, preso no quartel do 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), onde aguardará o julgamento do pedido do recurso judicial no Tribunal de Justiça (TJ). Os advogados de defesa apresentaram um pedido de habeas corpus para que Marcelo possa aguardar o resultado da apelação em liberdade. A condenação do empresário prevê a progressão da pena, desde que sejam cumpridos dois quintos do tempo previsto. A mudança do regime fechado para o semi-aberto só poderá ocorrer depois de três anos e nove meses.

O advogado de Roberta Carneiro, Péricles Chaves, disse que a família da vítima ficou satisfeita com a aplicação da medida, mas não comemorou a condenação, para não tripudiar sobre a família do empresário. De acordo com ele, o próximo passo dos familiares é lutar para que a decisão do júri seja mantida. Chaves informou ainda que o fato mais importante no julgamento foi a confirmação, por parte do júri, da tipificação do crime e a forma como ele foi praticado.

Defesa
Segundo um dos advogados do empresário, João Marcelo Pedrosa, o júri contrariou as provas apresentadas nos autos, agindo em desacordo com a lei. "Na prova dos autos, o empresário admitiu que atirou, mas que socorreu a vítima. Os jurados, contudo, entenderam que ele não teria atendido a vítima".

João Marcelo informou ainda que a defesa já manifestou o desejo de apelar judicialmente no fim do julgamento. Os motivos da apelação só deverão ser apresentados quando o processo estiver no Tribunal de Justiça. A possibilidade da realização de um novo julgamento não está descartada.

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