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O Ouvidor da Coelce, José Caminha Araripe, ressalta que todos os consumidores residenciais/baixa renda, mesmo os que perderam o prazo, procurem as prefeituras municipais para se atualizar e continuar a receber o benefício.
“Mesmo aqueles que ainda não têm, mas se enquadram no critérios estabelecidos pela Aneel, devem tomar essa providência”, adianta que a distribuidora vem realizando um trabalho de comunicação junto aos clientes beneficiários através das contas de energia e canais de atendimento 0800 e site.
Os advogados Raul Amaral e Bernardo Viana informam que os clientes da Coelce com pendências e que precisavam regularizar o cadastro junto às secretarias de Assistência Social foram comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. “Isso evidencia que se não se cadastraram, não atenderam ao chamado realizado pela concessionária”, conclui. (AD)
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