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A sonegação fiscal cometida no segmento têxtil local, principalmente a de fornecedores de matéria-prima para o comércio popular de roupas e confecções em Fortaleza, há tempos é algo certo e sabido. Um crime flagrante, em áreas como o Beco da Poeira e a Rua José Avelino. Mas que, até então ocultava nomes, cifras, e dimensões. Um levantamento minucioso do Setor de Inteligência da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desfiou o esquema, como opera e se camufla e quem são os cabeças.
A estrutura reúne num mesmo grupo pelo menos 16 empresas de fachada, que, segundo a Sefaz, movimentou R$ 1,012 bilhão em apenas 14 meses e deve pelo menos R$ 100 milhões ao fisco estadual. Os chefes, aponta o teor do extenso relatório, são dois importantes negociadores de tecidos em Fortaleza. Empresários formais, conhecidos no mercado local, eles teriam bancado a rede fraudulenta. Os dois são agora investigados formalmente pela Polícia Civil.
Três delegados foram designados para o caso. O inquérito policial, aberto por ordem do Tribunal de Justiça, é sigiloso e é o que dará validade judicial à apuração da Sefaz. Para não atrapalhar as investigações, O POVO não divulga os nomes dos citados. A lista inclui mais de 30 sócios laranjas, com patrimônio não condizente ao que suas supostas fábricas de confecção movimentaram. Acredita-se também em mais suspeitos por serviços prestados ao esquema. Inclusive agentes públicos, possivelmente recrutados por propina.
Luxo e disfarce
Os dois empresários apontados como chefes não aparecem em nenhum dos quadros societários forjados. Nesse disfarce, montaram patrimônios significativos, com carros importados luxuosos, moradias e muitos outros bens que não estariam em suas rendas declaradas. O dinheiro seria lavado em investimentos fora do País e no ramo do entretenimento.
A investigação da Sefaz analisa o período entre novembro de 2013 e janeiro de 2015. O bilhão de reais faturado pelo esquema é medido pelos metros e quilos de tecidos que apareceram em rastro de notas fiscais frias e na movimentação das falsas empresas - espalhadas por vários bairros de Fortaleza.
Pela investigação, a fraude era sustentada principalmente por liminares. Ao se virem acuados em operações fazendárias, os sonegadores recorriam às esferas judiciais. Alegavam à Justiça incapacidade de seguir a regra fiscal de pagar o imposto no ato da compra, a chamada Substituição Tributária (ST).
O tecido, que o mercado local comumente traz de fora - tanto da China como de São Paulo, por exemplo - é taxado em 8% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pagos na fonte ou ao cruzarem a divisa cearense. Com seus advogados, os investigados pediam ao juiz o benefício de só pagarem ao revenderem o produto.
Mas aí também não o faziam. Se a Sefaz aumentasse o rigor, e já fosse inevitável a paga, “desapareciam”. Como acontece no momento atual. Praticamente todas 16 fábricas analisadas tinham o registro da firma endereçado em imóveis alugados. Sabedoras do cerco fiscal e judicial adotado no início de 2015, fecharam as portas. Procuradoria Geral do Estado e Sefaz conseguiram derrubar liminares existentes nas 15 Varas da Fazenda Pública Estadual.
“Essas empresas abasteciam a (rua) José Avelino, o Beco da Poeira, o que tornava desleal a venda de confecção no Ceará. Essas empresas não pagavam imposto nenhum, enquanto você tinha outras empresas pagando tudo no seu ICMS”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
Saiba mais
Ameaças
Nos dias 30 /1 e 2/2 deste ano três ligações feitas à central telefônica da Sefaz teriam ameaçado Mauro Filho. “Diga ao secretário que ele já entrou demais no setor”, conta ele, que associou o recado à investigação fiscal e ao cerco jurídico feito contra o esquema de sonegação.
COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE FRAUDE
Pela investigação, foram criadas 16 empresas com mais de 30 sócios laranjas. Elas obtinham liminares na Justiça, alegando que não poderiam pagar ao fisco por ST. Prometiam pagar o tributo ao negociarem a mercadoria.
Resguardados legalmente por liminares, essas empresas, segundo a Sefaz, enchiam seus estoques para abastecer principalmente o comércio popular de confecções em Fortaleza – como lojas da rua José Avelino e do entorno da Catedral e boxes do Beco da Poeira. A sonegação fiscal do setor têxtil atingiu proporções gigantescas no Estado.
As empresas fraudadoras emitiam notas fiscais frias. Há informação de que alguns corretores do setor ofereciam mercadorias nessas condições
ou até sem nota – dando descontos ao comprador pelo risco assumido.
Nas autuações fiscais, ao tentar cobrar o ICMS, a Sefaz foi descobrindo o elo desonesto entre as várias empresas. As firmas eram registradas em imóveis alugados e “desapareciam” ao serem multadas – encerravam subitamente as atividades.
Em vários dos casos analisados, novas fábricas de confecção foram reabertas, com novos sócios, às vezes até no mesmo endereço e mantendo o esquema fraudulento.
Os “laranjas” não tinham como ser cobrados, muitos nem localizados. Alguns chegaram a admitir à Sefaz que nem se sabiam empresários. Alguns sabiam do esquema, mas não se preocupavam com os autos de infração. Quase sempre não tinham bens para penhorar no débito fiscal.
Dois grandes empresários do setor, donos de empresas formais e legalizadas, são apontados como os cabeças desse esquema de sonegação. Seriam os reais financiadores das 16 empresas suspeitas. Os nomes já constam na investigação especial conduzida pela Polícia Civil.
O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)
O mecanismo fiscal permite a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) logo na aquisição da mercadoria, e não somente após a venda. Assegura a igualdade na concorrência comercial entre as empresas de um mesmo setor. O ICMS no Ceará para operações interestaduais é de 8% sobre o produto adquirido. A ST foi criada ainda nos anos 1970, mas só foi regulamentada, por emenda constitucional, em 1993, quando passou a ser adotada por todas as unidades da federação. Diversos segmentos (têxteis, material de construção, combustíveis, bebidas, calçados, veículos...) adotam o ICMS/ST.
1,012 BILHÃO de reais é o faturamento do esquema estimado pela Sefaz, correspondente ao período analisado, calculado a partir da mercadoria adquirida e do débito fiscal existente
5 BILHÕES de reais é a estimativa de faturamento do esquema nos últimos cinco anos – período legal permitido para a Sefaz realizar a cobrança fiscal
14 MESES foi o período investigado pelo Setor de Inteligência da Sefaz, que apurou informações de novembro de 2013 a janeiro de 2015
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