O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 05, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, é classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Foi mais de um ano de trabalho com a participação de juristas e especialistas e da Secretaria de Direitos Humanos para que chegássemos a um texto adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência”, afirmou a relatora, que tem uma deficiência adquirida devido a um acidente de carro.
A tônica do texto, que conta com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.
Um dos pontos que ela manteve no texto foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave
Cotas
Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar.
Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas.
Para estimular a real aplicabilidade desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.
Nova regra imposta pelo projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.
Prioridades
Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.
Quanto a outros direitos diretamente garantidos por meio de cotas, o texto garante isso em várias áreas:
- 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
- 2% das vagas em estacionamentos;
- 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência;
- 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência;
- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência;
- 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual;
- recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível;
- assentos em cinemas, teatros e outros locais de grande concentração de espectadores em locais diversos de boa visibilidade.
Câmara Notícias/Agência Brasil