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JUSTIÇA 18/07/2016 - 18h31

Empresária deve receber indenização de mais de R$ 19 mil da Coelce

Juiz condenou a Companhia a pagar R$ 12.380 de indenização material e R$ 7 mil por danos morais
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A Justiça condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 19.380 de indenização a uma empresária do Ceará, dona de um viveiro de camarão, que teve um prejuízo por causa da falta de energia prolongada. A decisão é do juiz Domingos José da Costa, da Comarca de Jaguaruana, distante 173 km da Capital, publicada no Diário da Justiça no último dia 14.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu em novembro de 2014, quando a empresária acionou a Coelce pela falta de energia. Segundo a Justiça, a Companhia prometeu a normalização do problema em 30 minutos, mas o fornecimento não foi regularizado. A situação somente foi normalizada no dia seguinte.


Após o episódio, a empresária ajuizou uma ação na Justiça, alegando que a falta de energia causou prejuízos, como a perda de mil quilos de camarões e de maquinário utilizado na manutenção do viveiro. A mulher pediu indenização moral e material.

A Coelce, segundo os autos do processo, alegou não ocorreu corte no fornecimento elétrico, e sim, um problema de conexão. Disse ainda, que a falha ocorreu por motivos de força maior e que a empresa prestou os serviços necessários. Por isso, requereu a improcedência da ação.

O magistrado julgou o processo e condenou a Companhia a pagar R$ 12.380 de indenização material e R$ 7 mil por danos morais. De acordo com o juiz, a empresa “não atendeu, minimamente, ao dever de colaboração, ainda mais quando se observa a posição de vulnerabilidade do consumidor”.

 
Procurada pelo O POVO Online, a Coelce informou que foi comunicada sobre o tema e está  analisando a decisão judicial.

Redação O POVO Online

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Rafael Rocha 19/07/2016 00:15
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