Cagece registra redução de apenas 3,2% no consumo de água em março
19/04/2016 | 16:33Quatro meses após a aplicação da Tarifa de Contingência por parte da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), a redução em 10% no consumo de água ainda não foi atingida em Fortaleza e Região Metropolitana (RMF).
No último mês de março, a Cagece registrou uma redução de apenas 3,2% em relação à média calculada entre os meses de outubro de 2014 e setembro de 2015. Esse período serve de referência para o cálculo da tarifa de contingência.
No último mês, 253 mil clientes pagaram a tarifa extra por não reduzirem o consumo em 10%. Isso representa quase um quarto (24,5%) do total de clientes na RMF e uma arrecadação de R$5,3 milhões para a Cagece apenas com a tarifa. Em fevereiro, 239 mil clientes da RMF pagaram a tarifa adicional.
Interior
Mesmo com todo o Ceará vivendo um momento crítico quanto ao volume de açudes e mananciais, a economia de água no Interior não registrou redução de consumo em março.
Sem participar do regime de tarifa de contingência, os municípios do Interior tiveram um aumento de 2,9% no volume de água consumido em março, quando comparado com a média calculada entre os meses de outubro de 2014 e setembro de 2015.
Segundo a Cagece, o aumento de consumo nos municípios que não possuem tarifa de contingência impactam ainda mais no resultado total do estado. Quando se considera os municípios do Interior e da RMF, a redução no consumo de água foi de apenas 1,3%.
Segundo dados da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), o volume dos açudes do Estado operam nesta terça-feira, 19, com 13,5% do volume ocupado.
Tarifa de Contingência
A Tarifa de Contingência é aplicada aos clientes da Cagece de Fortaleza e RMF que não que não reduzirem o consumo de água, conforme meta definida para cada cliente e informada nas contas de novembro de 2015.
O mecanismo tarifário visa reduzir o consumo de água em um período de escassez hídrica no Ceará. Ficam isentos da cobrança da tarifa clientes que consomem dentro da demanda mínima da categoria de seu imóvel, bem como hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção e as unidades de internato e semi-internato de adolescentes em conflito com a lei.