A 1ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza concedeu liminar suspendendo a exigência do exame toxicológico para motoristas que buscam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias C, D e E. A decisão do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva também é válida para motoristas que pretendem mudar para alguma dessas categorias de habilitação.
A ação partiu do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) contra a União Federal. Em nota, o órgão afirma que espera o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) libere o sistema do órgão para que o Detran abra processo dos que esperam a renovação da CNH.
De acordo com Breno Leite Pinto, diretor de Habilitação do Detran-CE, há mais de mil motoristas que "estão impedidos de renovar a CNH, porque não tinham feito o exame
toxicológico", afirma.
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