O apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos está mais fácil em Fortaleza desde a Portaria nº 4/2016, instituída no início do ano. Com a regulamentação, os interessados podem escolher três tipos de apadrinhamento: afetivo e/ou financeiro e de prestação de serviço.
No Ceará, para cada criança ou adolescente que aguarda em abrigos existem cinco casais dispostos a fazer a adoção. O problema é que a maioria dos adotantes prefere bebês ou crianças que passaram pouco tempo em abrigos. Assim, o apadrinhamento pode ser alternativa para as crianças com mais de 6 anos e com graves problemas de saúde.
"É um programa que busca aproximar essas crianças da convivência familiar e comunitária através de ouro tipo de relação que não necessariamente seja a adoção", explica o defensor público, Tibério Augusto Lima.
O defensor participou do programa “Povo na Rádio”, da Rádio O POVO/CBN, na manhã desta sexta-feira, 26. Tibério explica que a escolha nominal de uma criança não é possível, mas os pais podem determinar alguns parâmetros de idades.
+ Ouça a entrevista com Tibério Augusto Lima
“O primeiro passo é fazer a inscrição na Vara da Infância e da Juventude de procedimentos administrativos. No apadrinhamento afetivo, ele poderá ter uma relação mais direta com a criança, levando nos finais de semana e até convivendo de uma forma mais ampla. O financeiro não vai ter convivência, mas pode pagar diretamente cursos e tratamentos”, completa Tibério.
Tipos
Afetivo: criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.
Financeiro: consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
Prestação de serviços: é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário
Serviço
Mais informações em http://portais.tjce.jus.br/cijce/
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