[an error occurred while processing this directive] Portadores de deficiência têm direito à gratuidade no transporte público | O POVO

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Serviço 15/05/2015 - 11h23

Portadores de deficiência têm direito à gratuidade no transporte público

Acompanhantes também são respaldados pelo benefício, desde que sejam atendidos certos critérios socioeconômicos
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O transporte público urbano de Fortaleza garante gratuidade a portadores de deficiência e acompanhantes, de acordo com a Lei nº 57/2008. Cerca de 14 mil pessoas já usufruem do benefício na Cidade, afirma a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).

Para concessão do benefício, é preciso dirigir-se ao posto de atendimento de gratuidades da Etufor com a devida documentação. É preciso confirmar, mediante laudo médico, a deficiência, estar desempregado e atender a pelo menos um destes critérios: ser beneficiário do Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); partcipação no programa Bolsa Família; ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.

Para os acompanhantes, é preciso comprovação em laudo médico da necessidade permanente do acompanhamento.

O cartão da gratuidade emitido aos aprovados nos critérios tem validade de um ano. Após esse período, o usuário deve dirigir-se à Etufor para revalidação, portando documentos atualizados que comprovem condição de pessoa com deficiência e perfil socioeconômico contemporâneo.

Saiba mais:

Documentação necessária para solicitação do benefício:

- Laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde dos níveis Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao SUS (complementado de informações adicionais/exames relacionados à deficiência como audiometria, acuidade visual, quesitos psiquiátricos, etc.);

- Declaração emitida pelo CRAS ou Regional que ateste o perfil sócio econômico exigido;

- No caso de integrantes do BPC, apresentação do histórico do benefício ou do Demonstrativo de Crédito de Benefício;

- RG e CPF do requerente e do representante legal (original e cópia);

- Certidão de Nascimento, quando se tratar de criança, seguida do RG e CPF do responsável (original e cópia);

- Comprovante de residência de Fortaleza;

- Duas fotos 3x4 originais e recentes;

- Carteira de Trabalho (CTPS) para pessoas com idade superior a 16 anos e inferior a 60 anos ou Extrato Previdenciário (Emitido pelo INSS) ou, em caso de afastamento do trabalho, o histórico do INSS.

Serviço
Etufor: Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União.
Telefones: 3105.3245 e 3131.7834
Site http://www.fortaleza.ce.gov.br/etufor/gratuidade-para-pessoas-com-deficiencia-0

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