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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, por danos morais, para comerciante vítima de fraude. Segundo o processo, em junho de 2007, o comerciante tentou realizar compras em loja de calçados, mas foi impedido, porque estava com registro no Serasa. A restrição era referente a débito de empréstimo junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 17 mil. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
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Sentindo-se prejudicado, já que nunca teve vínculo com o banco, o comerciante entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o banco disse que agiu de forma legítima e que todas as precauções comerciais foram tomadas na celebração do contrato.
Em 21 de junho de 2010, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concluiu que o Banco do Brasil agiu de forma negligente ao permitir abertura fraudulenta da conta corrente e inscrever o nome do comerciante no órgão de proteção ao crédito.
Em vista disso, condenou a empresa ao pagamento de reparação moral no valor de 50 salários mínimos, vigentes à época do fato danoso. O magistrado ainda julgou improcedente o pedido de indenização material por falta de provas nos autos.
O Banco do Brasil interpôs apelação (nº 0087166-50.2008.8.06.0001) no TJCE com o objetivo de mudar a sentença. A instituição argumentou que não agiu de forma ilícita e que, se a irregularidade partiu da ação de terceiros, também foi vítima de estelionatários.
Ao julgar o processo nessa quarta (2/7), a 5ª Câmara Cível reconheceu a falha da instituição financeira e manteve a condenação, de acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. “Os elementos de convicção trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco réu praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”, afirmou o desembargador.
Redação O POVO Online
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