Os dois torcedores estrangeiros, que foram detidos por quebrarem cadeiras do estádio Castelão, nos jogos da Copa do Mundo 2014, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), conforme divulgado nesta quinta-feira, 26. Um alemão e um australiano naturalizado grego foram multados e só poderão deixar o Brasil após pagamento, segundo a decisão do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza.
Após audiência, na última quarta-feira, 25, a juíza Maria José Bentes Pinto condenou o alemão Robert Richard Rexhaus a restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375,00, custo de uma cadeira danificada. Ele também deve pagar R$ 2.172,00, valor dividido em duas parcelas de R$ 1.086,00, para a Associação Peter Pan. O TJ-CE definiu que somente após o ressarcimento do dano e do pagamento da primeira parcela, ele poderá deixar o País.
O segundo acusado, o australiano naturalizado grego George Tratseles, deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750,00 por ter danificado duas cadeiras. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 1.448,00 à instituição Lar Beneficente Clara de Assis. Ele também só será autorizado a deixar o país com a comprovação do pagamento das duas quantias.
Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo Ministério Público. O benefício é mantido se ambos não cometerem novos delitos e atendam exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.
Detenções
Robert foi detido no jogo entre Alemanha e Gana, realizado no sábado, 21. Na defesa, ele alegou estar movido pela emoção do jogo, o que teria provocado o chute na cadeira da frente, “mas sem a intenção de quebrá-la”. George foi detido em jogo posterior, na última terça-feira, 24, entre Grécia e Costa do Marfim. Ele sustentou que foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.
Na última quarta-feira, 18, o Juizado do Torcedor condenou outros dois estrangeiros, mexicanos, por desacato. Eles foram obrigados a pagar três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.
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