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TJ-CE 20/06/2014 - 19h03

Dois mexicanos autuados por desacato no jogo do Brasil em Fortaleza são condenados a pagar multa

Acusados teriam provocado tumulto e agredido verbalmente um delegado da Polícia Civil, durante a partida do Brasil e México, na Arena Castelão
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Os mexicanos Emilio Arroyo Garcia e Diego Alberto Hernandes Vazquez, detidos por desacato à Polícia, no jogo entre Brasil e México, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar multa de três salários mínimos cada. A decisão, expedida pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Fortaleza, foi divulgada nesta sexta-feira, 20.

Os dois torcedores estavam causando tumulto e atrapalhando os demais torcedores, no estádio castelão, na terça-feira, 17, conforme o TJ-CE. A Polícia Civil foi acionada e um delegado, que não teve a identidade revelada, pediu para que eles ocupassem o setor estabelecido em seus ingressos.

Diego Alberto então atirou um copo de cerveja contra o delegado e quando outros policiais intervieram ele teria lhes agredido. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Emilio impediu que Diego fosse conduzido à delegacia e ambos foram detidos, pois teriam agredido verbalmente o delegado.

O crime foi enquadrado pela juíza Maria José Bentes Pinto como de menor potencial ofensivo. Emilio foi condenado a pagar três salários mínimos em benefício da Santa Casa de Misericórdia. Após a comprovação da transferência, será expedido alvará de cumprimento do acordo e declarada extinta a punibilidade do estrangeiro.

Diego Alberto, que teria resistido à prisão, não pôde ser beneficiado somente com o acordo pecuniário. No entanto, o promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho propôs a suspensão do processo por dois anos, sob a condição de que o acusado efetue o pagamento também de três salários mínimos, destinado ao Instituto do Câncer do Ceará.

Até a comprovação do depósito, Diego Alberto fica impedido de deixar a cidade. A condenação também impede que ele retorne ao Brasil, devendo se apresentar periodicamente às autoridades mexicanas, conforme carta rogatória (requisição feita à Justiça de outro país para a prática de uma diligência judicial).

Redação O POVO Online

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