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DECISÃO 02/04/2014 - 10h14

Mulher assaltada em banco receberá R$ 10 mil de indenização

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 10 mil para uma professora que foi vítima de um assalto dentro de agência bancária, no Município do Crato, 527 km de Fortaleza. A instituição financeira também deverá ressarcir a cliente com os R$ 900,00 levados durante o assalto.

A decisão foi tomada na última segunda-feira, 31, na 1ª Câmara Cível, que negou recurso da instituição financeira. A professora entrou com ação contra o banco após não ser ressarcida, mesmo tendo recebido da gerente a informação de que o banco devolveria o valor roubado.

Assalto ocorreu no dia 6 de março de 2010, quando a professora foi sacar a quantia de R$ 900,00 em um dos terminais eletrônicos. Ela foi abordada por uma dupla, que retirou o cartão da vítima e recolheu o dinheiro. Quando eles saíram, a vítima procurou o único segurança que estava na agência e foi orientada a voltar em outro dia.

Quando retornou ao banco, ouviu de um funcionário que a agência havia detectado a presença de dois homens ao lado dela e a gerente prometeu que a instituição iria ressarcir o valor sacado. Sem receber a quantia, a professora entrou na Justiça e o magistrado determinou o ressarcimento do valor roubado, condenando a instituição ao pagamento de R$ 10 mil de reparação moral.

O banco negou negligência da cliente alegando que só poderia se responsabilizar pelos valores que efetivamente encontrem-se na posse da instituição financeira. Também defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter sofrido dano. O relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, considerou que a autora [professora] procurou a instituição bancária por diversas vezes sem que a mesma tenha efetivamente solucionado o impasse verificado, o que configurou transtorno na vida da mesma.

 

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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