A recomendação integra o relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará, realizado no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2013, e aprovado nesta terça-feira, 11, pelo Plenário do CNJ.
O relatório fixa prazo de seis meses para a conclusão de todas as cinco obras.
Uma das unidades deverá ser de
segurança máxima, no município de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza. O objetivo, segundo o relatório, é evitar "a contaminação de presos com menor periculosidade com aqueles de maior periculosidade".
Outra recomendação é pela reforma e aparelhamento da Colônia Agrícola do Cariri Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, "que atualmente se encontra sucateada e com apenas cinco presos". O prazo para a conclusão da reforma é de 90 dias.
O CNJ também orienta realização de concurso público para defensor público, com a lotação dos aprovados em todas as varas criminais de Fortaleza e do interior do Ceará. O prazo, nesse caso, é de dois anos.
Também é recomendado concurso público para agentes penitenciários. A medida deve ser planejada de forma que haja, no prazo de um ano, a proporção de um agente para cada 5 presos, conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça.
Sobre denúncias relacionadas a constrangimentos enfrentados por visitantes de unidades prisionais, a orientação do CNJ é para a administração penitenciária "providenciar a adequação da revista aos visitantes dos apenados, de forma a não permitir atos degradantes e humilhantes". Nesse caso, as providências devem ser tomadas em 90 dias.
Judiciário
Entre as medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário estadual, está o envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a criação de mais uma Vara de Execução Penal na Comarca de Fortaleza, com competência exclusiva para a fiscalização das unidades prisionais e das transferências de presos.
Há também a orientação pelo envio de anteprojeto de lei prevendo a criação de mais uma câmara criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
O Judiciário local deve ainda, conforme o relatório, promover curso de capacitação de servidores locados nas varas criminais e de execução penal. O objetivo é "padronizar as rotinas nessas unidades e, assim, qualificar a gestão dos processos judiciais". O prazo é de 90 dias.
Outra recomendação é pela implementação de ferramentas que permitam o acompanhamento da execução das penas, entre elas a calculadora virtual disponível no site do CNJ. Com prazo de 30 dias para ser adotada, essa medida é considerada necessária para prevenir atrasos na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena e liberdade.
O documento também destaca a obrigatoriedade de os juízes com competência em execução penal realizarem, mensalmente, inspeções em unidades prisionais, incluindo carceragens de delegacias de polícia, conforme previsto na Resolução CNJ 47/2007. Segundo o relatório, essa situação deve estar regularizada no prazo de 30 dias.