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Por ordem da Justiça Federal no Ceará, as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, deverão ser demolidas. Além de demolir as barracas e retirar todo tipo instalação - como muros, piscinas, sistemas hidráulicos, por exemplo -, os empresários deverão recompor as áreas indevidamente utilizadas. Com isso, dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pelas suas ocupações também devem ser recompostas.
A Justiça entendeu serem irregulares as ocupações e construções na praia, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, União e Município de Fortaleza, contra 154 proprietários de estabelecimentos comerciais instalados nesse trecho do litoral da capital cearense.
Reação dos barraqueiros
A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, informou ao O POVO Online que, embora não tenham sido notificados, a decisão chegou como uma bomba aos empresários. Eles vão se reunir pela manhã com advogados para montar um plano de ação. Fátima informou ainda que, a partir das 14 horas desta sexta-feira, estarão disponíveis para divulgar quais serão os posicionamentos da Associação a partir da ordem judicial.
De acordo com perícias constadas no processo, "as barracas ocupam faixa de praia, área de uso comum do povo onde construções são proibidas por lei. Além disso, há barracas sem registro de inscrição ou ocupação na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) e outras que ultrapassaram e muito os limites concedidos".
Ficou verificado ainda que os proprietários das barracas realizaram obras e construções sem estudos de impacto ambiental/relatórios de impactos ambientais (EIA/RIMA). A decisão deixa bem claro que mesmo as barracas que tiveram algum tipo de autorização da União devem ser removidas da área, por se encontrarem em área de praia, sendo tal área, portanto, não edificandi, conforme legislação federal e municipal.
Os réus foram ainda condenados ao pagamento das custas processuais e ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública é de autoria dos procuradores da República Alexandre Meireles, Alessander Sales, Márcio Torres e Francisco de Araújo Macedo Filho.
Redação O POVO Online com informações do MPF-CE
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