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De acordo com novas normas estabelecidas pela legislação federal, a partir de 1º de janeiro de 2015 será exigido que todos os carros em circulação no país estejam equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC.
Infratores da norma pagarão uma multa no valor de R$ 127,69 e poderão ganhar cinco pontos na carteira, além de ter o veículo retido para regularização.
A lei foi aprovada ainda em 11 de novembro de 2009 e contou com um prazo de cinco anos para adequação, embora os carros novos produzidos, desde este período, já venham equipados com o item de segurança.
Ao contrário dos extintores BC, permitidos pela legislação até 31 de dezembro, que combatem incêndios causados apenas por líquidos inflamáveis, como gasolina e querosene, os extintores do tipo ABC são mais eficazes, pois são capazes de combater o fogo até mesmo em materiais sólidos, como tecidos, espumas e borrachas.
O preço também se diferencia entre os diferentes tipos de extintores. O do tipo ABC custa o dobro do preço do BC. O novo tipo também conta com validade de cinco anos e não é recarregável, enquanto que o tradicional BC tem validade de três anos, com a possibilidade de recarga de mais um ano de validade, resultando em quatro anos.
A troca pelo modelo ABC deverá ser feita no período citado, em todo o Brasil, mesmo que o antigo extintor do modelo BC ainda esteja dentro do prazo de validade. A nova norma envolve carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
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Redação O POVO Online
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