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A professora Sandra Pereira da Silva deverá ter a carga horária de trabalho ampliada para 200 horas semanais, no município de Quixelô, a 392,1 km de Fortaleza. A decisão do juiz David Fortuna da Mata, que responde pela Comarca de Quixelô, atende ao pedido da servidora que impetrou mandado de segurança contra o município requerendo ampliação da carga horária de 100 para 200 horas semanas.
Ela explicou que durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, no dia 8 de maio deste ano, o benefício teria sido concedido para uns professores em detrimento de outros. Disse ainda que, mesmo preenchendo todos os requisitos para receber a ampliação, entre os quais tempo na função e qualificação, foi excluída em virtude de perseguição política.
O município requereu a improcedência da ação, sustentando que a servidora não apresentou nos autos documentos suficientes para comprovar ter sido preterida. Defendeu ainda inexistir qualquer tipo de perseguição política.
Entretanto, o juiz destacou haver provas suficientes de que “a chefe do executivo municipal, ao assinar Portaria contemplando alguns professores com a ampliação da carga horária, entre estes alguns com pontuação mais baixa que a impetrante [professora] e até mesmo sem tempo de regência de classe, desviou-se dos critérios objetivos definidos pela própria norma regulamentadora da seleção, ferindo de morte o princípio da isonomia e da impessoalidade”. Ressaltou também que não foram seguidos os critérios definidos no Decreto Municipal nº 15/2013, já que foram contempladas com o benefício pessoas menos qualificadas que a professora.
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