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O tributarista Ciro Barbosa dos Santos avalia que a própria Lei do FGTS garante a atualização monetária e juros ao trabalhador. “Quando a TR é igual a zero este artigo é descumprido. Quando a TR é mínima e desproporcional em relação à inflação, ele também é descumprido e o patrimônio do trabalhador é subtraído por quem deve administrá-lo”.
Ciro acrescenta que a TR não supera os índices inflacionários desde 2002, rendendo menos que a inflação a partir de 2007, apesar da aplicação de juros de 3% ao ano. “Em juízo será feito um pedido de revisão para pagamento das diferenças do FGTS em razão da aplicação da correção monetária (pela inflação) a partir de janeiro de 1999 em substituição a TR”.
Ele também frisa que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo é trintenária (de 30 anos), conforme decisões dos tribunais superiores. (AD)
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