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DIREITO OU DEVER
O movimento pela inclusão escolar é um assunto debatido não só no Brasil, mas em todo o mundo. A elaboração de Políticas Públicas Educacionais para a inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEEs) , tem aumentado muito nessas últimas décadas.
Segundo Cavalcante ( 2005 ) entender a inclusão não significa apenas cumprir a lei, mas também levar à escola crianças que vivem isoladas de um mundo que só tem a ganhar com sua presença. A Declaração de Salamanca (1994) aponta a necessidade desses alunos de frequentar a escola regular em uma perspectiva inclusiva. A inclusão traz à comunidade escolar conhecimentos sobre as diferenças e possibilita aqueles que são excluídos pela deficiência a exercer a sua cidadania e o seu espaço na sociedade, respeitando o que ele é ou o que ele pode ser.
Infelizmente, muitas escolas recebem alunos com NEEs não como um compromisso junto à proposta da educação inclusiva e sim, por determinação legal. E isso é o que me entristece. A falta de qualificação e a não disponibilidade de alguns profissionais da educação é o que dificulta o processo inclusivo dessas pessoas.
As lamentações de muitos docentes é que não estão preparados para receber esses discentes. E o que pude sempre observar é que quando surge a oportunidade de uma formação, alguns se recusam alegando a falta de tempo disponível ou não manifestam algum interesse sobre a questão, pois o que alguns argumentam é que em uma sala de aula com vinte e cinco a trinta crianças, não podem dar atendimento individualizado para esses alunos.
Algumas escolas já disponibilizam salas de recursos multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), porém, por falta de esclarecimentos, pensa-se que essas salas são responsáveis pela inclusão. É um grande equívoco quem pensa assim. O AEE é um serviço de educação especial que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008). O AEE não deve ser confundido com reforço escolar. Esse atendimento tem funções próprias do ensino especial, as quais não se destinam a substituir o ensino comum e nem mesmo a fazer adaptações aos currículos, às avaliações de desempenho e outros.
No entanto, levando em consideração a proposta de inclusão escolar, será necessária uma sensibilização por parte do governo e da sociedade de um modo geral, para atuar junto à diversidade, criando uma consciência sobre a questão do desenvolvimento das políticas de inclusão. Que os cursos de licenciaturas e pedagogia ampliem suas grades curriculares em relação a esse tema, pois, a consciência social e política sobre a inclusão, de mãos dadas a uma sólida formação constitui-se, portanto, o sucesso da proposta de escola inclusiva garantindo assim o direito daqueles que apesar de diferentes são iguais perante a Deus e às leis.
Rosangela Adeodato de Almeida
sangelalmeida@hotmail.comProfessora - Chorozinho-CE
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