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Até o próximo dia 30 é esperada a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 de 27 milhões de contribuintes no País. Um dos tópicos que ainda geram dúvidas entre os que não enviaram seus dados à Receita Federal envolve como especificar seu imóvel. O POVO consultou especialistas e apresenta dicas para você realizar todos os passos sem erros, a fim de evitar a malha fina.
O consultor de imposto de renda da IOB/Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, opina que o que ainda mais confunde os contribuintes são os valores que constam na obrigatoriedade de quem deve declarar. “São obrigados a declarar quem teve recebimento de capital de bens, direitos, posse de terrenos ou imóveis com valor superior a R$ 300 mil. Há quem confunda porque acha que esse é o valor do imóvel”, esclarece.
De acordo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, os contribuintes que em 2014 ou mesmo anteriormente adquiriram uma unidade devem promover o levantamento de dados. “Separe documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, como: compromisso de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento; contratos de financiamento, demonstrando FGTS utilizado para amortização do saldo devedor”, cita. Confira a seguir como proceder corretamente. (Viviane Sobral)
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