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CONDOMÍNIOS. REFORMAS 11/03/2015

Condomínios transformam área de festas em academia

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Alterar alguma área comum pode ser uma ideia proposta, principalmente, em condomínios mais antigos, já que, com o passar do tempo, a comunidade muda e as necessidades também. Mas é possível fazer esse tipo de mudança? Quais procedimentos devem ser adotados?


O advogado especialista em condomínios e sócio da Citti Assessoria Imobiliária, de São Paulo, Daphnis Citti de Lauro, cita que as mudanças mais comuns são transformação do salão de festas em academia de ginástica e locação da casa do zelador, para aumentar o rendimento do condomínio.


Porém, as mudanças são possíveis somente se aprovadas em assembleia geral. “Quanto ao quórum, não se aplica o artigo 1.341 do Código Civil, que trata de quórum para realização de obras, pois, na verdade, não é necessária obra alguma para essa transformação”, explica.


O mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, expressa que a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos. Entretanto, o salão de festas não é uma unidade imobiliária.


“Portanto, para alteração do salão de festas em academia de ginástica, basta que este item conste na Ordem do Dia da convocação da assembleia geral. E, para aprovação, é suficiente a maioria dos condôminos a ela presentes”, destaca.


O gerente geral de condomínios do Grupo Viper, Wlairton Santos, endossa a importância de convocar assembleia e deixar claro que será debatida a troca de destinação do espaço específico para outro fim. Ele afirma que é preciso observar que não é sempre que a unanimidade é necessária.


“Se for transformar uma quadra em brinquedoteca, por exemplo, a destinação das duas áreas é a mesma: lazer. Portanto, o quórum previsto é de dois terços. Mas se for transformar uma quadra em sala de administração, muda-se o uso do espaço e é necessária aprovação unânime da massa condominial”, diz. (Viviane Sobral)


SÍNDICO EM AÇÃO NA TROCA DO ESPAÇO


1. REALIZAR uma pesquisa com os condôminos a fim de conhecer as expectativas deles com relação à utilização da área


2. SOLICITAR orçamentos de empresas


3. CONVOCAR assembleia extraordinária para documentar a decisão. Na mesma reunião, poderá ser aprovada uma comissão para auxiliar o síndico no desenvolvimento do projeto


4. TENDO EM mãos os orçamentos detalhados, convocar outra assembleia para aprovar a escolha de uma empresa e o valor para o rateio, caso o condomínio não possua um fundo de obras suficiente para cobrir a obra


5. O SÍNDICO deverá pedir à empresa ganhadora a elaboração de um contrato, tendo por base o projeto e tudo o mais que tenha sido combinado. Esses cuidados permitirão ao condomínio reivindicar seus direitos


Fonte: Condomínio em Foco

 

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