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CONDOMÍNIOS. ÁREA COMUM 18/02/2015

Reforma sem dor de cabeça

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Reforma, antes de implicar melhoria, pode significar dores de cabeça. Quando a obra é em área comum do condomínio, o problema é compartilhado entre administração e vizinhos. Para evitar que os transtornos repercutam mais, é importante tomar cuidados.

 

Inicialmente, é preciso identificar a natureza da obra - se necessária, útil ou voluptuária, conforme especifica o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/01/2002). Isso porque apenas as obras necessárias, de caráter urgente, poderão ser realizadas pelo síndico sem autorização prévia da assembleia.


“Por obras necessárias entende-se aquelas de caráter de conservação ou que busquem evitar que o bem comum se deteriore”, descreve Raphael Mota, sócio-diretor do Grupo Gestart. Mesmo os reparos necessários deverão ser comunicados à assembleia em momento posterior. “E de forma imediata quando, para sua realização, seja necessário o dispêndio de quantia de alto valor”, acrescenta.


A vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Lilian Alves, ressalta a importância de agir em conformidade com o que for decidido em assembleia. “Se for uma obra urgente, como vazamento, tem que efetuar a obra logo e depois fazer assembleia. Mas embelezamento tem que ser feita assembleia antes, apresentar orçamento”, exemplifica.


Com a devida aprovação, Raphael orienta que o ideal é fazer, pelo menos, três cotações com empresas confiáveis. “Com a presença de um engenheiro para execução dos serviços, devendo ser celebrado um contrato no qual a empresa contratada assuma todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias”, ressalta, incluindo cláusula de responsabilidade de indenização por todos os danos ocorridos a pessoas ou bens do condomínio, durante a realização da obra.


O especialista lembra que a convenção e o regimento interno estabelecem normas (dias e horários) para realização de reformas dentro das unidades privativas.


Ele ressalta que, embora não seja necessária ou obrigatória a colocação de avisos sobre a realização de obras nas áreas comuns, a prática é recomendada. “A maioria dos condôminos não se interessa em comparecer às assembleias ou procura ler as atas confeccionadas a partir das reuniões”, opina.


Para evitar reclamações em virtude de desconhecimento de alguns moradores, o ideal é que sejam afixados avisos gerais sobre a obra em flanelógrafos e elevadores e ainda enviando correspondência a cada uma das unidades.


“Detalhando informações tais como: prazo de início e término, horários de trabalho, empresa contratada para execução dos serviços, possíveis implicações - paralisação de elevador de serviço, bloqueio de acesso a determinadas áreas comuns, uso de equipamentos barulhentos”, descreve. (Viviane Sobral)


Saiba mais


OBRAS NAS ÁREAS comuns demandam uma anotação de responsabilidade técnica (AR)?

 

SIM, CONFORME recente norma aprovada pela ABNT, norma nº 16.280 de 2014, a qual regula a realização de obras e reformas em edifícios. “A realização destas obras em áreas comuns dependeria da apresentação de um projeto, bem como de uma ART, assinada por engenheiro, ou de uma RRT, assinada por um arquiteto”, afirma Raphael Mota.

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