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CUIDADOS. APARTAMENTO NA PLANTA 14/01/2015

Para comprar sem medo

notícia 4 comentários
CAMILA DE ALMEIDA/ESPECIAL PARA O POVO
Na foto, Charles Cordeiro e sua esposa, Priscila Cordeiro, tiveram que esperar dois anos a mais para receber o apartamento que haviam adquirido ainda na planta
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Comprar um apartamento na planta pode ser um bom investimento, pois ele valoriza em média cerca de 30% até ficar pronto. Porém, alguns cuidados são necessários para não cair em armadilhas.

 

A primeira dica do advogado do Sindicato da Habitação (Secovi-CE), Erinaldo Dantas, é verificar se o empreendimento está com o registro de incorporação arquivado em cartório de registro de imóveis da Cidade. A incorporação é um instrumento jurídico que permite ao construtor realizar a venda ainda na fase de construção. Sem ele, é como se o imóvel e a compra não existissem.

 

Outra dica é estabelecer, com um advogado, multa à construtora caso o empreendimento não seja entregue, alerta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Rodrigo Costa. A multa varia de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês.

 

O comprador também deve estar ciente dos índices que incidem sobre a mensalidade do contrato. Quando ele financia com a construtora é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) que incide durante a obra e depois da entrega é o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). Se o financiamento for com o banco, serão os juros da instituição.

 

Dantas diz que é fundamental guardar o folder. “Porque apesar de estar juridicamente perfeito, às vezes, existe diferença no que foi prometido em anúncio e no que foi entregue”.

 

Além disso, ele alerta para que o cliente faça o máximo possível para não atrasar as prestações de pagamento do seu imóvel. “Se ele não honrar as prestações, ele corre risco de perder o que já pagou”, enfatiza.

De olho na construtora
José Carlos Gama, vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), diz que pesquisar o histórico da empresa em relação aos prazos de entrega e em termos de acabamento em outros empreendimentos evita “dor de cabeça”.

 

“Também deve ser verificado como é o sistema de atendimento da construtora após a entrega do imóvel, porque há possibilidade de acontecer um problema após a entrega das chaves. Em linhas gerais, a garantia de uma construção é de cinco anos, mas é preciso estar atento aos prazos de garantia de cada tipo de processo no manual de entrega do imóvel”, diz.

 

O professor Charles Cordeiro, 36, teve a entrega do seu apartamento atrasada em dois anos. Portanto, ele aconselha que os consumidores pesquisem bem a idoneidade da empresa antes de comprar um imóvel. “É bom olhar no site da Receita Federal se a empresa tem algum problema”, diz. (Beatriz Cavalcante)

 

FIQUE ATENTO!

 

NÃO VACILE AO COMPRAR NA PLANTA

VERIFIQUE se o empreendimento está com o registro de incorporação arquivado em cartório de registro de imóveis da Cidade

ESTABELEÇA multa à construtora caso o empreendimento não seja entregue. A multa varia de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês

ESTEJA ciente dos índices que vão incidir sobre a mensalidade do contrato

GUARDE o folder do imóvel

NÃO ATRASE as prestações de pagamento e venda o seu imóvel se não conseguir honrar com as parcelas

PESQUISE o histórico da empresa em relação aos prazos de entrega e em termos de acabamento em outros empreendimentos

VERIFIQUE como é o sistema de atendimento da construtora após a entrega do imóvel, porque há possibilidade de acontecer um problema após a entrega

FIQUE atento aos prazos de garantia de cada tipo de processo, transcritos no manual de entrega do imóvel

PESQUISE a idoneidade da empresa

OLHE no site da Receita Federal se a empresa tem algum problema

DICIONÁRIO

INCC. Apura a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. Abrange materiais e equipamentos, serviços e mão de obra da construção.

IGP-M . É uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP) e registra a inflação de preços como os dos bens de produção, em que estão inclusos os materiais de construção. Entram, entre outros, valores de aluguel e condomínio.

Fonte: Portal VGV

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espaço do leitor
David Silveira 14/01/2015 15:05
Dica: www.bolhaimobiliariabrasil.com
andre 14/01/2015 14:43
Estão loucos? Comprar sem medo? Valorização de 30%??? Ninguém cai nessa mais! Imóveis estão perdendo valor! Acabou o crédito! Acabou a renda! Estamos em crise! Ninguém mais lucra com imóveis no Brasil! Ploc
José 14/01/2015 09:56
De onde a repórter tirou a afirmação sobre valorização de 30%? O mercado virou e a tendência é de estabilização ou queda. Todas as medidas citadas para proteção do comprador, na prática, não tem tanta eficácia. Exemplos existem aos montes. A matéria aborda de forma superficial a questão.
andré 14/01/2015 09:50
Ao buscar noticias em um portal que tem a única função de promover a venda de imóveis, vocês prestam um desserviço ao seus leitores.
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