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Contas a pagar, pia quebrada e pintura faltando. Esses são os problemas mais comuns quando o locador recebe o imóvel. Evandro Alves trabalha com vistoria de imóveis na imobiliária Apsa e diz que “muitos clientes não leem o contrato de locação” e nem sabem que têm de avisar sua saída com 30 dias de antecedência.
André Monteiro, corretor da imobiliária Santa Cecília, acrescenta que é no contrato que o inquilino deve prestar “bem atenção”.
Mas existem aqueles que preferem realizar todos os procedimentos sem intermédio de imobiliária.
É o caso de Mundira Gomes, aposentada. “A gente tem obrigação de deixar tudo no lugar. Mas quando os inquilinos devolvem a casa, vem ferrolho faltando, vidro quebrado e, por medo, prefiro pagar tudo”, diz.
A advogada Bernadete Espíndola diz que é importante contar com uma imobiliária porque se o locatário se recusa a reparar o imóvel, cabe a administradora realizar nova vistoria com o auxílio de oficial de cartório para dar ciência pública do estado do bem.
“A imobiliária poderá promover ações de indenização pelos danos causados, se devidamente contratada e autorizada”, diz. (Beatriz Cavalcante)
Saiba mais
O LOCADOR PODE EXIGIR do locatário as seguintes garantias: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
É VEDADA MAIS DE UMA garantia num mesmo contrato de locação.
AS COBERTURAS dependem do que for contratado na apólice e o locador ou imobiliária podem solicitá-las ao locatário. O custo do seguro fiança é em média de uma a duas vezes e meia o valor do aluguel.
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