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O conselheiro do Instituto de Arquitetos do Brasil no Ceará (IAB/CE), o arquiteto e urbanista Marcus Lima, acredita que um dos pontos que deve causar grande polêmica é a criação de Áreas de Publicidade Livre (APL), que, segundo o artigo 26, serão voltadas a induzir o desenvolvimento local, em zonas da cidade que experimentem precariedade do ponto de vista urbanístico ou habitacional.
Nestes locais, não há limite de quantidade e tamanho dos anúncios que, cumulativamente, sejam animados e possuam dispositivo luminoso.
“Este é um ponto que precisa ser melhor explicado. Desde quando publicidade induz desenvolvimento local? A publicidade não é ferramenta de indução de crescimento. Esta é uma porteira aberta, até porque a lei não define conceitualmente quais são estas áreas”.
Ele também faz críticas ao fato da regulamentação dos anúncios no mobiliário urbano estar condicionada a um decreto futuro e não no escopo da lei. No artigo 22 do projeto estão elencados 21 tipos de mobiliário urbano de uso e utilidade pública, que vão desde os abrigos das paradas de ônibus, cabines de segurança, quiosque para venda de lanches e produtos em parques; bancas de revistas, lixeiras, até o sanitário público móvel (para feiras livres e eventos), mas não diz em quais serão permitidos publicidade, as características e o tamanho, se limitando apenas a autorizar o Executivo, com a anuência do órgão licenciador, a outorgar concessão, a título oneroso, mediante licitação destes equipamentos.
“Se impõe restrições à publicidade privada, mas não amarra a que pode ser colocada no mobiliário urbano. Um decreto deixa margem para muita coisa. E a Prefeitura também pode ser poluidora, na medida em que permitir uma publicidade em cada esquina”. Por outro lado, o professor destaca como avanço a permissão para instalação das marcas das lojas nas fachadas dos shoppings sob parâmetros previstos em lei, o que na avaliação dele vai adequar a lei à realidade atual. (IC)
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