[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Confira as vantagens de declarar o imposto de renda cedo ou tarde | Economia | O POVO Online
IMPOSTO DE RENDA 09/02/2015

Confira as vantagens de declarar o imposto de renda cedo ou tarde

Antecipar o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ajuda o contribuinte a ser incluído nos primeiros lotes, mas pode ser mais rentável receber a restituição por último. Veja qual o seu caso
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Giovânia de Alencar economia@opovo.com.br
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Flávia Oliveira flavia@opovo.com.br
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O envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feito a partir do dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril, mas é importante que o contribuinte não deixe a obrigação para a última hora. Quem se antecipa no preenchimento tem mais tempo para conferir possíveis erros, evita o congestionamento no site da Receita e o melhor: tem prioridade no recebimento da restituição.

 

“Uma grande vantagem é o tempo que a pessoa tem para fazer a declaração. Ela vai ter bastante tempo para analisar, e as primeiras declarações recebidas pela Receita serão também as primeiras a serem processadas”, destaca o contador José Batista Maciel, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).


O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho, e o sétimo, apenas no dia 14 de dezembro. De acordo com a Receita Federal, cerca de 10% das 27,5 milhões declarações esperadas para este ano devem ser enviadas já nas primeiras doze horas após a abertura do prazo para entrega.


Vale lembrar de que idosos têm prioridade no recebimento, assim como pessoas com doenças graves ou mentais. Para ter direito ao benefício, basta informar a situação no campo “natureza da ocupação”, conforme orienta a Receita.


Já para portadores de doenças graves que não sejam aposentados devem preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”. Em seguida, o contribuinte ou responsável precisa levar o formulário preenchido na unidade mais próxima da Receita, junto a documentos que comprovem sua condição. No caso do contribuinte com mais de 60 anos, como a idade já é informada na declaração, o reconhecimento é automático.


Correção

Quem deixa a declaração para alguns dias antes do fim do prazo pode obter algumas vantagens, sendo a principal delas ter o dinheiro a receber corrigido pela Selic, que é taxa básica de juros da economia brasileira e está atualmente em 12,25% ao ano. Ou seja: quem recebe o dinheiro apenas no final do ano pode ter um rendimento maior do que alguém que receber antes e aplicar na poupança, que está rendendo cerca de 6,70% ao ano.

Remuneração

Há também a alternativa de receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic. A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é um exemplo, mas atualmente está em 12,71% e incide imposto, enquanto a restituição não possui descontos.

 

Portanto, deixar a declaração para o último dia pode servir como um “pé-de-meia” para começar 2016 com as contas em dia.


Só não vale mesmo deixar para os últimos dias. “Com o número muito grande de acessos, o site da Receita pode ficar lento e até travar”, adverte Magno Franco, sócio-proprietário da Franco & Franco Contabilidade.

 

SERVIÇO

 

Consulte o site da Receita Federal

Onde: www.receita.fazenda.gov.br

 

Saiba mais


Declaração

Receba a restituição primeiro e use o dinheiro para pagar contas ou realizar uma compra;

Se você não tem intimidade com o sistema da Receita, faça o rascunho antes ou a retificadora, caso encontre algum problema e já tenha enviado a declaração;


Evitar o congestionamento do sistema e imprevistos pessoais, comuns nos últimos dias do prazo


Se você não tiver planos imediatos para a restituição, esperar que a Receita deposite na sua conta o valor já corrigido pela taxa Selic é mais vantajoso


Tanto faz para quem tem imposto a pagar e nenhum dinheiro a receber, não importa declarar antes ou depois. Quanto mais diversificadas forem as fontes de renda do contribuinte, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.


Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014, valor que foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

 

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