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O consumidor cearense ainda não sentiu no bolso, e nem se sabe se sentirá, a redução média de 7,61% na tarifa de energia elétrica autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e em vigor desde 22 de abril. O percentual negativo que seria aplicado à tarifa de todos os consumidores da Companhia Energética do Ceará (Coelce) está sendo anulada pelos sucessivos reajustes das alíquotas do PIS/Cofins, respectivamente, descontados na conta de luz. Em abril, a aplicação de 6,88% (PIS+Cofins) resultou num aumento de 2,10% na energia elétrica residencial, contribuindo para a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em maio, as alíquotas também subiram. Juntas somam 7,50% (PIS+Cofins). Com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e outros encargos vão incidir sobre a conta.
Em nota enviada ao O POVO, a Coelce informa que em virtude da sistemática da não-cumulatividade estabelecida pela legislação, as alíquotas efetivas do PIS e da Cofins variam mensalmente em conformidade com a apuração dos créditos e dos débitos da concessionária relacionados a cada mês.
“Sendo assim, a alíquota efetiva aplicada na fatura de um consumidor de energia elétrica em um determinado mês, corresponde à alíquota total do PIS/Cofins de 9,25%, descontados os créditos obtidos pela distribuidora quando efetuou a compra de seus insumos (suprimento de energia, uso da transmissão etc). Como os créditos são variáveis a cada mês, a alíquota efetiva do PIS/Cofins aplicada nas contas de energia variam de um mês para o outro”, diz a nota. A Aneel não respondeu porque mudou a legislação, nem porque a energia não fica mais barata para o consumidor.
O PIS/Cofins estava embutidos nas tarifas de energia elétrica e eram alteradas nos reajustes periódicos. A partir da edição das leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, esses tributos federais tiveram suas alíquotas fixadas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apuradas de forma não cumulativa.
Para o diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários, Schubert Machado, os governos, de maneira geral ,têm se utilizado dos serviços públicos para maximizar a arrecadação de impostos. “A energia elétrica é um exemplo claro disso”, completa. Acrescenta que o Estado se vale do fato de que todo mundo consome energia e não pode ficar sem ela. Além de ser fácil fiscalizar e controlar um único fornecedor (a distribuidora).
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a redução das contas de energia do Ceará no mês de abril, devido aos resultados do processo de revisão tarifária. O percentual negativo seria aplicado em todas as contas.
SERVIÇO
METODOLOGIA DO CÁLCULO DO
PIS/CofinsOnde: na Nota Técnica
nº 115/2005- SFF/SER/ANELL de 18/04/05, no site
http://www.aneel.gov.br
Saiba mais
Em 2010, o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (Decon), Ricardo Memória, entrou com ação civil coletiva contra a Coelce pela cobrança “ilegal” do PIS e Cofins.
Segundo ele, a ação ainda está tramitando. A ação destacava que a concessionária inclui na “Composição do Valor de Consumo”, a cobrança do PIS/Cofins, conjuntamente com o ICMS, quando apenas este último tributo, por força de lei, está autorizado a ser repassado ao consumidor final
Memória diz que os consumidores têm o direito à informação, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor desrespeitado, pois os reajustes não ficam claros.
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