[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Negado pedido de Suzane Richthofen para cumprir regime semiaberto | O POVO
STF DECIDIU 30/11/2013 - 09h04

Negado pedido de Suzane Richthofen para cumprir regime semiaberto

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada
Reprodução
Suzane Von Richthofen foi condenada em 2002 a 39 anos de prisão, por ser responsável pelo assassinato de seus pais
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 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de prisão em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso. 

 O advogado de Suzanne solicitou que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime.

  Na decisão, o ministro entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. Ele decidiu que o pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo.

 “Em princípio, como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público. Descabe, na via do habeas corpus, perquirir a problemática do implemento da justiça. Exige-se a configuração de ilegalidade”, relatou o ministro.

 

Agência Brasil

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Rodrigo Santos 30/11/2013 16:38
O correto para quem pratica tal crime é cumprir todo em regime fechado para coibir futuros assassinatos.Proximo ano tem eleição exigir dos candidatos que trabalhem. Afinal vão eleitos para fazerem leis e fiscalizarem, se não fazem não merecem serem reeleitos.
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