Imposto de Renda 21/03/2014 - 11h25

Tira-dúvidas

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1. Os rendimentos recebidos por condomínio residencial de apartamentos em decorrência da locação de parte comum são tributados pelo Imposto de Renda?

Sim. Na hipótese de locação de partes comuns do condomínio residencial de apartamentos, os rendimentos serão considerados auferidos pelos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, ainda que tais rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim.

Os condôminos serão sujeitados à tributação se:
a) pessoas físicas, ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso os rendimentos sejam pagos por pessoas físicas e na Declaração de Ajuste Anual ou se os rendimentos forem pagos por pessoas jurídicas à retenção na fonte;

b) pessoas jurídicas, os rendimentos serão incluídos na base de cálculo do lucro real, presumido ou arbitrado, sem que haja retenção na fonte.

2. Os consulados estão obrigados a reter o IR Fonte dos salários pagos a seus funcionários?

Não. Os consulados estão dispensados de reter o Imposto de Renda na fonte sobre os pagamentos que efetuarem aos seus funcionários. Essa dispensa contempla os pagamentos realizados a pessoa física, quer como empregado ou autônomo, ou a pessoa jurídica. A pessoa física que receber rendimentos de consulados estará sujeita ao recolhimento obrigatório (carnê-leão).

3. Sou servidor público e tenho remuneração fixa de R$ 1,7 mil. Tenho cadastro como Microempreendedor Individual e tive neste ano renda de R$ 12,7 mil, aproximadamente. Preciso declarar imposto de renda?


O MEI só fica obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre as quais, se teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 25.661,70.

4. Como o contribuinte viúvo deve apresentar a declaração?

O contribuinte viúvo deve apresentar a declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

5. O Imposto de Renda pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha pode ser compensado no Brasil mesmo não existindo tratado com esse país para evitar dupla tributação?


Sim. O Imposto de Renda pago na República Federal da Alemanha, sobre os rendimentos auferidos por pessoa física residente no Brasil, pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites mencionados de compensação.

6. Com quais países o Brasil mantém a reciprocidade de tratamento e compensação de tributos?


O Brasil mantém reciprocidade de tratamento, com os seguintes países:
a) República Federal da Alemanha;
b) Reino Unido;
c) Estados Unidos da América.

7. Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício?

O auxílio-acidente pago pela previdência oficial está isento de tributação, devendo ser informado na linha 24 (Outros) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

 

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