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EMPREGO 02/03/2015 - 12h40

Já estão valendo as novas regras do seguro-desemprego

Trabalhadores que foram demitidos a partir do último sábado, 28/02, terão de atender aos novos requisitos para recebimento do seguro
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Começam a valer a partir desta segunda-feria, 2, as novas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego. Quem foi demitido a partir de sábado, 28, já estará enquadrado nas novas regras.

O governo federal lançou no último dia 27, uma cartilha sobre as mudanças no benefício. O trabalhador pode fazer o download do documento através do site do Ministério do Trabalho.

Entenda o que mudou:

Na regra antiga, o trabalhador precisava ter trabalhado por 6 meses consecutivos e já teria direito a receber o seguro-desemprego. Agora, com a nova regra, o trabalhador que requer o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado 18 meses. Na segunda requisição do seguro, a pessoa deverá ter trabalhado por pelo menos doze meses e no terceiro pedido o trabalhador deverá ter trabalhado por seis meses consecutivos.

O número de parcelas também sofreu alteração. No primeiro pedido do seguro, se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos três anos a pessoa terá direito a quatro parcelas.

No segundo pedido do benefício se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses terá direito também a quatro parcelas, se tiver trabalhado mais de 24 meses a pessoa terá direito a cinco parcelas.

Na terceira requisição do seguro, se o trabalhador tiver trabalhado entre seis e 11 meses terá direito a três parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses terá direito a 4 parcelas e se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses terá direito a quatro parcelas do benefício.

Redação O POVO Online

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