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A partir de 1º de julho de 2015, quem viajar ao exterior poderá trazer por via terrestre ou fluvial sem pagar imposto de importação o valor de US$ 150. A cota será reduzida pela metade. A regulamentação foi publicada nesta terça-feira, 23 no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.
As mudanças foram anunciadas em julho deste ano e já deveriam estar em vigor, mas a Receita Federal, decidiu adiar a data para que lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de adaptação à mudança.
Redação O POVO Online
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