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legislação 09/10/2014 - 11h44

Em 2015, seguro-desemprego só será solicitado pela internet

Codefat torna obrigatório, a partir de março de 2015, uso da ferramenta no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
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A partir de março de 2015, será obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web, no Portal Mais Emprego, para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), informou nesta quarta-feira, 8, o Ministério do Trabalho e Emprego.

A obrigatoriedade foi aprovada, por meio de resolução, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 1º de julho de 2015.

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

Portal Brasil

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